Frase da Semana/Pensamento/Poema:
"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades."
(Fernando Leques)
Dúvidas frequentes IRPF/2013
Zero Hora => Imposto de Renda
Confira respostas para as 46 dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda:
1. Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?
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Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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2. As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser
deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
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As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou
companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta
declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias
ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas
por um dos dois.
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3. Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas
pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de
seguro-saúde?
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Se o reembolso for parcial, o valor que pode ser deduzido como despesa
médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve ser informado no campo
"valor pago" o valor total da despesa paga e no campo "parcela não
dedutível/valor reembolsado" o valor reembolsado pelo empregador ou pela
empresa de seguro-saúde.
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4. São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os
pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas,
correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e a seus
dependentes?
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Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais
legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas
especializadas constituídas por esses profissionais.
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5. É tributável a pensão alimentícia judicial recebida por portador de doença grave?
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Não. Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou
decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação
de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores
de moléstia grave.
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6. Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e
sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários podem deduzir
os valores descontados?
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Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano
podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que
os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte
pagadora.
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7. Como declarar as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental?
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Devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de
deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado
de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades
especializadas para esse fim.
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8. São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no
Brasil ou no Exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo
contribuinte ou dependente?
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Não, por falta de previsão legal.
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9. Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?
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As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que
por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e
integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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10. Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
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Sim, desde que devidamente comprovados.
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11. Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?
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Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente
intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta
emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
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12. Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a
instituições que oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares,
comumente denominadas de seguro-saúde?
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Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas
para participação em planos de saúde que assegurem direitos de
atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica,
odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no
Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na
Declaração de Ajuste Anual. Essa dedução pode ser usufruída pelo
contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de
saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa
prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde
que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte. A dedução a
esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados,
informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de
Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação
contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa,
podendo, na sua falta ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual
foi efetuado o pagamento.
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13. Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são
dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?
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Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
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14. São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente?
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É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência,
desde que essa despesa integre a fatura emitida por estabelecimento
hospitalar.
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15. Marcapasso é dedutível?
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Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
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16. São considerados dedutíveis os gastos com parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas?
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Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.
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17. Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?
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Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.
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18. Os gastos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico são dedutíveis como despesas médicas?
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Sim, desde que comprovados. Entretanto, o gasto com a aquisição do
aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida
pelo profissional.
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19. As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?
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Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte
do rendimento bruto, a exemplo de 40% e 60% para transporte de carga e
de passageiros, respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua
qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, por presunção
legal, considera-se consumida a importância não tributada ou deduzida,
não justificando acréscimo patrimonial.
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20. Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
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Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou
percebidos com infração à lei são tributáveis por força do artigo 26 da
Lei nº 4.506, de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que
couberem em cada caso.
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21. O valor total recebido a título de pensão e de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de
65 anos é isento do Imposto de Renda?
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Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por
entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou
inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.637,11 por mês,
para o ano-calendário de 2012, sem prejuízo da parcela isenta prevista
na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse
limite está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na
declaração.
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22. Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, maior
de 65 anos, dependente do declarante, perde direito à isenção de idade
por ser dependente?
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Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente
não modifica a natureza do rendimento devendo, nesse caso, o declarante
incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites
de isenção mensal da tabela progressiva, inclusive a parcela isenta do
13º salário, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Se o declarante
for maior de 65 anos, os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão
também fazem jus à parcela isenta mensal de até R$ 1.637,11 por mês,
para o ano-calendário de 2012.
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23. Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de
maior de 65 anos recebida em um mês pode ser compensada com valor
superior à parcela isenta recebida em outro mês?
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Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos tenha
recebido valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior,
não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração
de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ R$ 1.637,11, por
mês, no ano-calendário de 2012.
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24. Qual é o tratamento tributário das pensões e dos proventos de
aposentadoria, reserva remunerada ou reforma percebidos no Brasil por
não-residente?
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Os rendimentos de beneficiário não-residente estão sujeitos à tributação
exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos artigos 682, I, e
685, II, a, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, não fazendo
jus à isenção de que trata o artigo 39 do referido diploma legal,
ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional. Cabe ao
beneficiário comunicar à fonte pagadora dessa condição.
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25. A isenção do IR dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão,
recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à
comprovação?
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Sim. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser
comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial de
Estados, Distrito Federal, União e municípios, devendo ser fixado o
prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de
controle.
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26. Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção?
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São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão
(inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência
adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). A
partir de 24 de junho de 2008, passaram a ser isentos do imposto sobre a
renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível recebida
pelos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da
Talidomida".
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27. São tributáveis os rendimentos recebidos a título de bolsa por
pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de
trabalhos de conclusão?
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Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que
importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas
atividades representem vantagem para o doador, são considerados
rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e
ao ajuste anual.
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28. Qual o tratamento a ser dado às parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato?
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Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo
coletivo mediado por sindicato, configuram-se como rendimentos do
trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração
de Ajuste Anual.
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29. Os prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias são tributáveis?
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Sim. Outorgados pela avaliação do desempenho dos participantes, os
valores correspondentes a esses prêmios assumem o aspecto de remuneração
do trabalho, assalariado ou não-assalariado, conforme haja ou não
vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Tais
prêmios sujeitam-se ao recolhimento mensal (carnê-leão) e ao ajuste na
declaração anual, se recebidos de pessoa física sem vínculo
empregatício, e, na fonte e na declaração de ajuste, se distribuído por
pessoa física com vínculo empregatício ou por pessoa jurídica. Se os
prêmios forem entregues à pessoa física não-residente no Brasil,
sujeitam-se a incidência na fonte à alíquota de 25%.
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30. O valor recebido em virtude de acidente de trabalho é tributável?
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A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em
decorrência de acidente de trabalho são isentos. A pensão paga em
decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.
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31. São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
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Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos
exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas
atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize
contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título
de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
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32. O valor recebido em restituição do imposto de renda é tributável?
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Esse valor não se caracteriza como rendimento tributável, devendo ser informado como rendimento não-tributável na declaração.
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33. Como declara o contribuinte casado?
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O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
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34. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
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Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:
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Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge,
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Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho,
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Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho,
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Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21
anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos,
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Pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
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Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial,
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Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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ATENÇÃO - Filho de pais separados:
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O contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua
guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração
os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida
do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia,
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O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor
efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor
correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial
ocorrida em 2012, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores
relativos a dependente e a pensão alimentícia. O fato de os dependentes
receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não
descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam
informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.
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35. Contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
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Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento
da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor
total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes
nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Atenção: Na
Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste
Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da
pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo
seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
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36. Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2010 pode ser considerado dependente?
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Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado
dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de
qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos
de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25
anos durante o ano não faz com que perca a condição de dependência.
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37. Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser dependente de outra pessoa física?
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A inscrição no CPF, por si só, não acarreta a perda da qualidade de
dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as condições legais
necessárias para ser considerada como tal, pode ser incluída na
declaração do responsável. É obrigatória a informação do número de
inscrição no CPF do dependente maior de dezoito anos. No caso de o
dependente ter exatamente 18 anos, só há obrigação de informar CPF se o
dependente completou dezoito anos até 31/12/2012. Se completou, por
exemplo, em março de 2013, não há tal obrigação.
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38. Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?
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Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do
contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de
ensino, relativamente à educação infantil (compreendendo as creches e as
pré-escolas), ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação
superior ( compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação:
mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional
(compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).
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39. As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?
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Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.091,35, para o
ano-calendário de 2011. Não se admite a compensação de gastos efetuados
individualmente que ultrapassarem esse limite entre dependentes e entre
estes e o declarante.
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40. O que se considera curso de especialização?
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Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a
graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de
ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de
pós-graduação lato sensu.
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41. Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou
vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser
deduzidos como despesas de instrução?
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Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal.
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42. Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança,
natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou
pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução?
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Não são dedutíveis por falta de previsão legal.
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43. O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
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Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se
como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.
Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com
recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com
instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.
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44. Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
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Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.
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45. Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
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O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega
após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso,
calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido,
ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido. Se inexistir imposto devido, a multa é
de R$ 165,74. A multa é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo
inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da
declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de
não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da
multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na
notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos
acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor
do imposto a ser restituído para as declarações com direito a
restituição.
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Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago,
observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido.
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Se inexistir imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
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A multa é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º
(primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por
termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do
lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na
entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento
emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais
decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser
restituído para as declarações com direito a restituição.
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46. Quais são as pensões dedutíveis pela pessoa física?
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Somente podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão
alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do
Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio
consensual realizado por escritura pública.
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Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/imposto-de-renda/
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