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segunda-feira, 4 de março de 2013

Deduções - IRPF/2013

Confira um resumo das deduções possíveis:

Educação
As despesas com educação estão limitadas a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino
 
Previdência privada
As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes. A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual. No início da aposentadoria, ou em caso de saque, é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente
 
Previdência oficial
As despesas com previdência oficial podem ser deduzidas integralmente no imposto
 
Previdência do empregado doméstico
O contribuinte pode deduzir os gastos com a Previdência do empregado doméstico até o limite de R$ 985,96
 
Saúde
Não há limite para dedução de gastos com saúde. As despesas com saúde podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Entram como despesas médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas
 
Dependentes
Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.974,72 por dependente. Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:
Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pais, avós ou bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32;
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
 
Pensão alimentícia
O contribuinte pode deduzir somente o valor pago a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou ainda, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública
As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Dessa forma, outros valores estipulados na sentença judicial, tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada não são dedutíveis
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesa com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. O limite anual relativo a despesas com instrução é de R$ 3.091,35 para cada dependente   
As despesas médicas não têm limite para dedução. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários

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