Confira um resumo das deduções possíveis:
Educação |
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As despesas com educação estão limitadas a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino |
Previdência privada |
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As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes. A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual. No início da aposentadoria, ou em caso de saque, é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente |
Previdência oficial |
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As despesas com previdência oficial podem ser deduzidas integralmente no imposto |
Previdência do empregado doméstico |
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O contribuinte pode deduzir os gastos com a Previdência do empregado doméstico até o limite de R$ 985,96 |
Saúde |
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Não há limite para dedução de gastos com saúde. As despesas com saúde podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Entram como despesas médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas |
Dependentes |
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Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.974,72 por dependente. Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda: |
Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; |
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; |
Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; |
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; |
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; |
Pais, avós ou bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32; |
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador |
Pensão alimentícia | ||
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O contribuinte pode deduzir somente o valor pago a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou ainda, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública | ||
As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Dessa forma, outros valores estipulados na sentença judicial, tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada não são dedutíveis | ||
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesa com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. O limite anual relativo a despesas com instrução é de R$ 3.091,35 para cada dependente | ||
As despesas médicas não têm limite para dedução. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários |
Fonte: Zero Hora - Imposto de Renda
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