Frase da Semana/Pensamento/Poema:
"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades."
(Fernando Leques)
Deduções - IRPF/2013
Confira um resumo das deduções possíveis:
Educação
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As despesas com educação estão limitadas a R$ 3.091,35 por contribuinte
ou dependente. Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor
total pago à instituição de ensino
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Previdência privada
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As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos
rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes. A dedução
pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração
anual. No início da aposentadoria, ou em caso de saque, é feito o
recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente
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Previdência oficial
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As despesas com previdência oficial podem ser deduzidas integralmente no imposto
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Previdência do empregado doméstico
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O contribuinte pode deduzir os gastos com a Previdência do empregado doméstico até o limite de R$ 985,96
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Saúde
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Não há limite para dedução de gastos com saúde. As despesas com saúde
podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Entram como despesas
médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias,
consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas
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Dependentes
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Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$
1.974,72 por dependente. Podem ser dependentes, para efeito do imposto
de renda:
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Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
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Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
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Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte
detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
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Pais, avós ou bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32;
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A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
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Pensão alimentícia
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O contribuinte pode deduzir somente o valor pago a título de pensão
alimentícia em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado
judicialmente, ou ainda, separação ou divórcio consensual realizado por
escritura pública
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As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de
previsão legal. Dessa forma, outros valores estipulados na sentença
judicial, tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência
privada não são dedutíveis
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As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de
despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis
sob a forma de despesas médicas e despesa com instrução dos
alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. O
limite anual relativo a despesas com instrução é de R$ 3.091,35 para
cada dependente | | |
As despesas médicas não têm limite para dedução. Na Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser
informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor
total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador
em nome de apenas um dos beneficiários
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