- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. Leia a notícia sobre a Súmula 402.
- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Leia a notícia sobre a Súmula 403.
- Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. Leia a notícia sobre a Súmula 404.
- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”. Leia a notícia sobre a Súmula 405.
- Para acessar a lista completa de súmulas basta clicar abaixo:
- http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=@docn&tipo_visualizacao=RESUMO&menu=SIM
Fonte: Supremo Tribuna de Justiça - STJ
Site: http://www.stj.gov.br/
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