Valor Econômico
Janes Rocha | Do Rio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende padronizar a divulgação daquela que é uma das medidas de resultado operacional mais usadas pelas companhias abertas brasileiras, o lajida, ou ebitda, em inglês.
A sigla quer dizer lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização, mas, na prática, algumas empresas descontam outros itens ao divulgar seu lajida nos comunicados sobre os resultados, e, em alguns casos, usam o lajida como um substituto do lucro líquido.
Segundo a CVM, as companhias têm divulgado esse indicador de forma "peculiar".
Para tratar dessa questão, a autarquia colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução para regulamentar a divulgação de indicadores de resultado operacional "não contábeis". Os comentários devem ser feitos até 18 de novembro.
Além do lajida, a CVM pretende ordenar também a divulgação do lucro antes de juros e impostos sobre renda (lajir, ou ebit). Apesar de não fazer parte das demonstrações financeiras obrigatórias, fiscalizadas pela CVM, essas medidas são bastante usadas no mercado.
"Verificamos que as empresas estão usando metodologias diferenciadas para calcular o lajida", comentou José Carlos Bezerra da Silva, gerente de normas contábeis da CVM.
Segundo ele, algumas empresas "excluem" alguns itens não recorrentes (por exemplo, a venda de uma máquina, ou de uma operação) do cálculo clássico do lajida alterando o resultado final e dificultando a comparação com outras empresas.
A minuta procura deixar claro que as empresas deverão utilizar o conceito amplo do lajida, considerando somente os valores apresentados nas demonstrações contábeis, sem excluir os itens não recorrentes, não operacionais e os relacionados a operações descontinuadas.
"Se a empresa optar por divulgar [o lajida], tem que fazer o cálculo pelo conceito amplo [tradicional]. Ela pode usar, se assim desejar, uma metodologia alternativa desde que o conceito amplo tenha sido divulgado. E, no caso de um método alternativo, tem que justificar porque está usando", completou Bezerra.
Para definição de evento não recorrente, a CVM sugere que seja algo que não tenha ocorrido dois anos antes e que não seja esperado para os dois anos seguintes.
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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