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Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão de fazer a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed) à Receita Federal com certificado digital. A mudança foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.075, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. O objetivo da Receita é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, por meio de lançamento de despesas médicas não comprovadas.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, lembra que a Dmed deve conter as seguintes informações: número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço."
O prazo para entrega da Dmed é o último dia útil de fevereiro e quem não o fizer está sujeito a multa de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais", explica Chiomento. A prestação de informações falsas na Dmed configura crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Para Chiomento, a nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes."
Veja a íntegra da IN:
"INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 19.10.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........
XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
......." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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