Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 23 de outubro de 2010

Prestadores de serviços médicos terão de fazer declaração digital

Terra

Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão de fazer a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed) à Receita Federal com certificado digital. A mudança foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.075, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. O objetivo da Receita é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, por meio de lançamento de despesas médicas não comprovadas.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, lembra que a Dmed deve conter as seguintes informações: número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço."

O prazo para entrega da Dmed é o último dia útil de fevereiro e quem não o fizer está sujeito a multa de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais", explica Chiomento. A prestação de informações falsas na Dmed configura crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Para Chiomento, a nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes."

Veja a íntegra da IN:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

DOU 19.10.2010

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

......." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário