Repórter da Agência Brasil
As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de
ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria
conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento
desses débitos, com desconto de 40% na multa.
A portaria regulamenta o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), criado para
assegurar condições para a continuidade das atividades das mantenedoras
e permitir a recuperação dos tributos devidos por essas entidades. A
lei que criou o programa havia sido sancionada em 18 de julho, pela
presidenta Dilma Rousseff, mas a renegociação ainda precisava ser
regulamentada para entrar em vigor.
Poderão aderir ao parcelamento as entidades mantenedoras cujos tributos
em atraso somem pelo menos R$ 1,5 mil por aluno matriculado nas
respectivas faculdades e universidades. A renegociação abrange apenas os
débitos vencidos até 31 de maio, já incorporados à dívida ativa da
União, mas as instituições de ensino superior poderão pedir à Receita
Federal que transfira para a dívida ativa os impostos não pagos.
As entidades mantenedoras contarão ainda com uma moratória de 12 meses.
Dessa forma, o parcelamento só começará a ser pago no décimo terceiro
mês após a consolidação dos débitos. As dívidas serão corrigidas pela
Selic, mais 1% e percentuais que variam de 0,104% a 0,833%, conforme o
mês de pagamento da prestação.
O parcelamento poderá ser pedido nas unidades da PGFN até 31 de
dezembro de 2012, e as instituições precisarão apresentar um plano
detalhado de recuperação econômica. O documento deve conter a projeção
da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do
vencimento da última parcela do parcelamento.
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