Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho
deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A
partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão
aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego
e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador
o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de
férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período
de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de
Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de
serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com
mais de um ano de serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a
assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o
cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de
orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes
do fim da relação empregatícia.
O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até
31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo
antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que
as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e
Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência
ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua
rescisão”, afirmou Messias.
A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de
Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão
disponíveis aqui.
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