O sistema de Malha Fina Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda
(Sefaz), é mais uma ferramenta para aperfeiçoar o cruzamento dos dados
gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração
Fiscal Digital (EFD). Segundo o superintendente da Receita, Glaucus
Moreira Nascimento, trata-se de um mecanismo importante não somente para
a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do
próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na
transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do
Contabilista, hospedado no site www.sefaz.go.gov.br.
Atualmente, mais de 34,3 mil empresas goianas emitem em média 5,7
milhões de notas fiscais eletrônicas todo mês. Mas algumas operações de
compra e venda deixam de ser registradas pelas empresas na Escrituração
Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente à Sefaz. Com o sistema de
malha fina, o cruzamento desses dados passará a ser eletrônico. Hoje o
trabalho é feito por auditor que passará a analisar o resultado do
cruzamento com a adoção do novo sistema. A malha fina também vai incluir
as notas recebidas pela Sefaz de outros Estados, que representam cerca
de 1,5 milhão de documentos por mês.
Quanto à arrecadação Glaucus Nascimento, esclarece que é difícil
fazer uma previsão. Uma vez que a obrigatoriedade da EFD começou a
partir deste ano, ainda existe muita falha, pois o contribuinte está
tendo muita dificuldade em gerar o arquivo digital. Hoje o cruzamento
de dados da EDF e o que foi arrecadado geralmente têm dado uma
diferença muito grande, mas muitas vezes isto não é real. “Essa é mais
uma ferramenta que vai nos auxiliar para detectar essas falhas”,
conclui o superintendente da Receita. De janeiro a junho deste ano
houve uma diferença de cerca de R$50 milhões.
O superintendente lembra que, em caso de falhas no cruzamento dos
dados entre a NF-e e a EFD, o contribuinte vai ter a oportunidade de
corrigir por conta própria. A obrigatoriedade da emissão da EFD teve
início em 2009 para alguns setores e a partir de janeiro deste ano foi
ampliada para todos os contribuintes. As pequenas e microempresas
enquadradas no Simples Nacional estão fora da malha.
O superintendente Glaucus Moreira observa que em relação à EFD
retificadora, o contribuinte fará a correção da mesma forma como foi
emitido o arquivo original, ou seja, gerando eletronicamente esses dados
e os enviando novamente à Secretaria da Fazenda. O prazo para entrega
da EFD é todo o dia 15 de cada mês, e a partir daí, o contribuinte já
pode consultar se houve ou não alguma divergência dos dados enviados.
A retificação pode ser feita a qualquer tempo desde que a empresa não
esteja sob ação fiscal, fato que impede o contribuinte de proceder a
correção espontaneamente. Glaucus Nascimento explica a multa pela falta
da entrega da EDF está em torno de R$1.070 a R$2.977 em por entrega
incorreta, R$591 a R$1.773. “A ideia é no sentido de trabalhar cada vez
mais no recolhimento espontâneo do imposto”, observa o superintendente
da Receita. Ele acrescenta que na maioria das vezes o contribuinte deixa
de recolher o tributo por falha ou erro, ao transmitir o arquivo.
Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal Contábil
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