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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Malha fina da Sefaz cruza dados de mais de 34 mil empresas por mês

O sistema de Malha Fina Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma ferramenta para aperfeiçoar o cruzamento dos dados gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Segundo o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, trata-se de um mecanismo importante não somente para a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do Contabilista, hospedado no site www.sefaz.go.gov.br.

Atualmente, mais de 34,3 mil empresas goianas emitem em média 5,7 milhões de notas fiscais eletrônicas todo mês. Mas algumas operações de compra e venda deixam de ser registradas pelas empresas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente à Sefaz. Com o sistema de malha fina, o cruzamento desses dados passará a ser eletrônico. Hoje o trabalho é feito por auditor que passará a analisar o resultado do cruzamento com a adoção do novo sistema. A malha fina também vai incluir as notas recebidas pela Sefaz de outros Estados, que representam cerca de 1,5 milhão de documentos por mês.

Quanto à arrecadação Glaucus Nascimento, esclarece que é difícil fazer uma previsão. Uma vez que a obrigatoriedade da EFD começou a partir deste ano, ainda existe muita falha, pois o contribuinte está tendo muita dificuldade em gerar o arquivo digital. Hoje o cruzamento de dados da EDF e o que foi arrecadado geralmente têm dado uma diferença muito grande, mas muitas vezes isto não é real. “Essa é mais uma ferramenta que vai nos auxiliar para detectar essas falhas”, conclui o superintendente da Receita. De janeiro a junho deste ano houve uma diferença de cerca de R$50 milhões.

O superintendente lembra que, em caso de falhas no cruzamento dos dados entre a NF-e e a EFD, o contribuinte vai ter a oportunidade de corrigir por conta própria. A obrigatoriedade da emissão da EFD teve início em 2009 para alguns setores e a partir de janeiro deste ano foi ampliada para todos os contribuintes. As pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional estão fora da malha. 

O superintendente Glaucus Moreira observa que em relação à EFD retificadora, o contribuinte fará a correção da mesma forma como foi emitido o arquivo original, ou seja, gerando eletronicamente esses dados e os enviando novamente à Secretaria da Fazenda. O prazo para entrega da EFD é todo o dia 15 de cada mês, e a partir daí, o contribuinte já pode consultar se houve ou não alguma divergência dos dados enviados. 

A retificação pode ser feita a qualquer tempo desde que a empresa não esteja sob ação fiscal, fato que impede o contribuinte de proceder a correção espontaneamente. Glaucus Nascimento explica a multa pela falta da entrega da EDF está em torno de R$1.070 a R$2.977 em por entrega incorreta, R$591 a R$1.773. “A ideia é no sentido de trabalhar cada vez mais no recolhimento espontâneo do imposto”, observa o superintendente da Receita. Ele acrescenta que na maioria das vezes o contribuinte deixa de recolher o tributo por falha ou erro, ao transmitir o arquivo.

Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal Contábil

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