A partir desta segunda-feira 20 de agosto, o programa ITR2012 estará disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
São
obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou
isento.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A
multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não
podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso
de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No
caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração
no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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