ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA:
Os rendimentos percebidos por pessoa física residente no Brasil, provenientes de fonte situada na Alemanha, sujeitam-se à incidência mensal do imposto e devem integrar a base de cálculo deste na Declaração de Ajuste Anual, podendo o tributo pago naquele País, incidente sobre os valores lá auferidos, ser compensado com o imposto devido no Brasil.
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário