Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda entra em vigor no réveillon

A tabela de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será corrigida em 4,5% à zero hora do próximo dia 1º de janeiro, no exato momento em que os contribuintes estarão saudando a chegada do Ano-Novo, na tradicional festa de réveillon.
Será o quarto ano seguido com correção de 4,5%, sempre no primeiro dia do ano, fruto de acordo celebrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, em 2006, com vigência de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2007. Portanto, outro mecanismo vai ter que ser negociado para garantir correção de 2011 em diante.
A quarta e última etapa do acordo que entra em vigor agora vai permitir um desconto menor no contracheque do trabalhador que ganha acima de R$ 1.499,15 por mês. Este será o novo teto para isenções de desconto na fonte do IRPF. O limite de isenção, até este mês, era para salários de até R$ 1.434,59.

  • Os salários entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 terão alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 112,43.
  • Para ganhos mensais de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 a alíquota sobe para 15%, com dedução de R$ 280,94.
  • Quem recebe entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 vai cair na alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 505,62.
  • Acima disso, a alíquota será de 27,5%, com dedução de R$ 505,62.
Fonte:

Stênio Ribeiro Repórter da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário