Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Receita muda regras de análise dos pedidos de compensação de Pis e Cofins

Medidas promovem alterações na IN RFB nº 900/2008 e conferem maior segurança ao Sistema de compensação

A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada hoje (21/12) no DOU, traz alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.

Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.

Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.
A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:
1 - Declarações de Compensação;
2 - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e
3 - Pedidos de Ressarcimento.
O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário