Receitas e despesas não‐operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
Tratando da matéria, o RIR/1999 expressamente discrimina o que se considera como resultados não‐operacionais, os quais se referem, basicamente, a transações com bens do ativo permanente.
Notas:
1) devem ser observadas as regras referentes aos Preços de Transferência, quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de bens ou direitos classificáveis como não operacionais, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade;
2) devem ser observadas as regras referentes à tributação em bases universais referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
Normativo: RIR/1999, arts. 418 a 445; e IN SRF nº 11, de 1996, art. 36, § 1º
Tratando da matéria, o RIR/1999 expressamente discrimina o que se considera como resultados não‐operacionais, os quais se referem, basicamente, a transações com bens do ativo permanente.
Notas:
1) devem ser observadas as regras referentes aos Preços de Transferência, quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de bens ou direitos classificáveis como não operacionais, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade;
2) devem ser observadas as regras referentes à tributação em bases universais referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
Normativo: RIR/1999, arts. 418 a 445; e IN SRF nº 11, de 1996, art. 36, § 1º
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica
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