A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 de novembro de 2009.
O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.
O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.
O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.
O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom
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