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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Simples Nacional: modificado o enquadramento do setor cultural

Medida vale a partir de janeiro de 2010
A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.

Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2009/12/30/2009_12_30_18_56_39_501641986.html

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