Em decorrência do feriado desta terça-feira (8), Dia da Justiça, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho e, consequentemente, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesta data, ficam prorrogados para o dia 9. O feriado forense é regulamentado no artigo 62, IV, da Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79 , conforme publicado no calendário oficial do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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