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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Empresas têm mais um mês para negociar dívidas de ICMS

Governo do Estado estendeu o prazo do Ajustar RS para o dia 30 de setembro


O governo do Estado anunciou nesta terça-feira que prorrogará por mais um mês o prazo para que contribuintes que tenham dívidas de ICMS possam aderir ao Ajustar RS. Assim, o prazo final de 31 de agosto foi prorrogado para 30 de setembro.

Pelo programa, dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 podem ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária e parcelamento em até 120 meses. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de até 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.

Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o prazo do Ajustar RS foi estendido em função da maior procura por parte dos contribuintes nos últimos dias, provocando dificuldades operacionais. Além disso, houve pedidos por parte de várias entidades representativas dos contribuintes em função de ter mais prazo para as negociações. Com isso, o governo pretende aumentar a adesão ao programa. Até o dia 31 de agosto, já havia sido negociado o pagamento parcelado de mais de R$ 1,6 bilhão de dívidas de ICMS, sendo que cerca de R$ 230 milhões já foram arrecadados. O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, estima que com a prorrogação existe a perspectiva de serem negociados mais R$ 300 milhões em parcelamentos.

O Ajustar RS foi anunciado pela governadora em março, como mais uma oportunidade para que as empresas do Estado que tenham alguma pendência em relação ao ICMS regularizem sua situação. A medida também serviu para complementar a redução na cobrança de juros das dívidas tributárias do Estado que ocorreu a partir de janeiro, quando o índice de correção passou a ser a taxa Selic” (antes eram corrigidas a 1% ao mês, mais a variação da UPF).

Desconto

Pagamento

50%

À vista

40%

Até 12 parcelas

30%

De 13 a 24 parcelas

20%

De 25 a 36 parcelas



Fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/

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