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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Novas Regras Para Utilização Do Ponto Eletrônico - SREP

Palestrante: ELIANE CARVALHO VALCAM, Técnica Contábil, Administradora de Empresas, Consultora nas Áreas Trabalhista e Previdenciária, Instrutora de cursos e palestras.

Programa:
1.Obrigatoriedade do uso do registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP;
2.Obrigatoriedade do fabricante apresentar o Certificado de Conformidade do equipamento (REP) à legislação emitido por órgão técnico credenciado e Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
3.Obrigatoriedade do cadastramento dos empregadores usuários de ponto eletrônico - CAREP - Cadastro de Sistema de registro de Ponto Eletrônico;
4.Desde Nov/09 já é obrigatório o uso de programas de tratamento dos dados de registro de ponto.

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