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terça-feira, 24 de agosto de 2010

ICMS RGS


O que é?

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é um imposto cujo campo de incidência é definido no inciso II do art. 155 da Constituição Federal de 1988. A Constituição atribuiu competência à União para criar uma Lei Geral sobre o ICMS e a partir desta Lei cada Estado institui o tributo por Lei Ordinária, no caso do RS a Lei 8820/89, que foi regulamentada, pelo governador, através do Decreto 37699/97- o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ou RICMS.

Trata-se de um imposto seletivo (maior essencialidade do produto, menor tributação) e não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente.

Apesar do ICMS ser um tributo estadual o total arrecado do ICMS tem a seguinte destinação:

  • 75% constituem receita dos Estados;
  • 25% constituem receita dos Municípios.

Onde e Como Pagar ICMS ?

1. Por meio do auto-atendimento do BANRISUL, quando o contribuinte for cliente do banco. Não necessita emissão prévia de guia, basta informar os dados necessários e autorizar o débito em conta. Serviço disponível 7 dias da semana, 24h, no endereço internet www.banrisul.com.br (home banking e office banking), no BANRIFONE (informe-se sobre o número da sua região) e nas máquinas de auto-atendimento. O banco disponibilizará um cupom comprovando o pagamento. Contribuintes não inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGCTE poderão utilizar somente a opção internet.

2. Emissão da Guia de Arrecadação Única com Código de Barras - GAUCB no endereço internet www.sefaz.rs.gov.br em dois métodos distintos: emissão on-line diretamente no site da Fazenda ou download do aplicativo gerador da guia para posterior emissão da mesma. Requer impressora jato de tinta ou laser para impressão do código de barras. O documento poderá ser pago nos caixas das agências e postos bancários do BANRISUL. Pagamento restrito ao horário de atendimento dos estabelecimentos bancários e conveniados. Informe-se junto ao banco sobre restrições aplicáveis aos pagamentos com cheques. O comprovante de pagamento será a via "contribuinte" da GAUCB.

2.1 Quando o contribuinte for cliente do BANRISUL, a GAUCB, devidamente impressa, poderá ser paga por meio dos serviços de auto-atendimento do banco, bastando selecionar a opção adequada, informar o código de barras e autorizar o débito em conta. Serviço disponível 7 dias da semana, 24h, no endereço internet www.banrisul.com.br (home banking e office banking), no BANRIFONE (informe-se sobre o número da sua região) e nas máquinas de auto-atendimento. O banco disponibilizará um cupom comprovando o pagamento.

3. Emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais com código de barras - GNRE por meio de download do aplicativo gerador da guia, no endereço internet www.sefaz.rs.gov.br, para posterior impressão e pagamento na rede conveniada fora do Rio Grande do Sul: BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, BANESE, SANTANDER BANESPA e NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. As guias com código de arrecadação 10003.8 (ICMS Transporte), 10005.6 (ICMS Importação) e 10008-0 (ICMS Recolhimentos Especiais ou Antecipados) também poderão ser pagas na mesma rede conveniada dentro do Rio Grande do Sul. Na internet, o serviço está disponível 7 dias da semana, 24h. Nas agências, o serviço é restrito ao horário de atendimento das mesmas. Informe-se junto ao banco sobre restrições aplicáveis aos pagamentos com cheques. O contribuinte receberá duas vias da GNRE autenticadas como comprovante de pagamento.

3.1 Quando o contribuinte for cliente de um dos bancos da rede conveniada e este oferecer serviços de auto-atendimento, a GNRE, devidamente impressa, poderá ser paga por meio destes serviços, bastando selecionar a opção adequada, informar o código de barras e autorizar o débito em conta. Informe-se junto ao seu banco sobre o auto-atendimento para recolhimento de GNRE. O banco disponibilizará um cupom comprovando o pagamento.

4. Solicitação de Guia de Arrecadação Única com Código de Barras - GAUCB, ou da Guia de Arrecadação Eletrônica - GA, na repartição fazendária estadual mais próxima, para posterior recolhimento por meio do auto-atendimento do BANRISUL (somente a GAUCB) ou nos caixas das agências e postos bancários do BANRISUL (GAUCB e GA de qualquer valor). Serviço restrito ao horário de atendimento dos estabelecimentos envolvidos na arrecadação. Informe-se junto ao banco sobre restrições aplicáveis aos pagamentos com cheques. O contribuinte receberá a via "contribuinte" da GAUCB ou duas vias da GA, devidamente autenticadas, como comprovante de pagamento.

Qual a alíquota?

Denomina-se alíquota o percentual definido em lei que se aplica à base de cálculo do imposto a fim de obter o montante do imposto devido. O ICMS, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços abrangidos pelo fato gerador, possui alíquotas seletivas, diferenciadas. Na legislação que disciplina o ICMS no Rio Grande do Sul, estão previstas 3 espécies de alíquotas nas operações internas (realizadas dentro do território do Estado):

  • A alíquota básica (regra geral) é de 17%, aplicando-se a todas as operações e prestações internas que não possuem outra alíquota específica indicada na lei.
  • A alíquota majorada, de 25%, aplicada a produtos supérfluos tais como cigarros, bebidas, armas, perfumaria e cosméticos. Por questões arrecadatórias, a alíquota majorada de 25% também é aplicada em situações com grande potencial de arrecadação, como a saída de combustíveis e de energia elétrica residencial, bem como a prestação de serviços de comunicação.
  • A alíquota reduzida, de 12%, que se aplica a mercadorias de maior essencialidade, como os produtos integrantes da cesta básica de alimentos, tijolos e telhas cerâmicas, o fornecimento de refeições e alguns segmentos estratégicos como máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, e os transportes rodoviários de cargas e passageiros.
  • Telecomunicações e energia elétrica: 30%.

Em relação às operações e prestações interestaduais, entre contribuintes do ICMS, as alíquotas são definidas por resolução do Senado Federal. A resolução nº 22/89 estabeleceu:

  • Alíquota de 7% nas operações com destino a contribuintes das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste e o Estado do Espírito Santo e;
  • Alíquota de 12% para as operações com destino a contribuintes das Regiões Sul e Sudeste (exceto ES).

Qual a base de cálculo?

Base de cálculo, é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota para cálculo do tributo devido. A lei que institui o tributo define a sua base de cálculo. No caso do ICMS, a regra geral é de que a base de cálculo sobre a qual será calculado este imposto é o valor total da operação, no caso do fato gerador se tratar de circulação de mercadorias, ou o preço do serviço, na hipótese de prestação de serviços de transporte e de comunicação.

Qual a legislação?

As principais fontes normativas do ICMS são as seguintes:


Quando é devido?

O imposto é devido a partir da ocorrência do fato gerador cujas principais hipóteses são as seguintes:

  • Saída da mercadoria do estabelecimento comercial, industrial ou de produtor rural;
  • Início da prestação do serviço de transporte;
  • Prestação do serviço de comunicação;
  • Desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas;
  • Fornecimento de refeições ou de mercadorias com prestação de serviços.

Quem paga?

O contribuinte do imposto é a pessoa física ou jurídica que realiza operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, independente de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

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