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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Receita Federal e Polícia Federal divulgam nota conjunta

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal informam que as investigações a respeito da violação de sigilo funcional do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira seguem com celeridade e total convergência de esforços de ambas as instituições.

A notícia que configurou o vazamento de informações fiscais, tornando públicos dados protegidos por sigilo, ocorreu em 19/06/2010, um sábado. Na segunda-feira seguinte, 21/06/2010, foi determinada a apuração nos sistemas para identificar o usuário responsável pelo acesso ao documento contido na matéria jornalística. No mesmo dia, a Receita Federal instaurou, por intermédio de sua Corregedoria-Geral, sindicância para investigar o caso.

No dia 23 de junho, foi recebido o resultado da apuração determinada no dia 21. Após a análise do documento, foi instaurado, em 01 de julho, processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência de irregularidade funcional e responsabilizar possíveis autores. Desde 19 de julho, as informações da investigação da Receita Federal são compartilhadas com a Polícia Federal. As informações passaram a ser, em 30 de julho, compartilhadas também com o Ministério Público Federal.

O processo administrativo disciplinar segue o rito da Lei nº 8.112/90, devendo ser concluído em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário. A Corregedoria-Geral da Receita Federal trabalha para concluir o processo o mais rapidamente possível, observando o rito da lei.

O inquérito policial, por sua vez, foi instaurado pela PF no dia 05/07/2010. O prazo inicial de 30 dias foi prorrogado pela Justiça Federal, e a Polícia Federal conduz o procedimento com total celeridade para identificar as repercussões criminais.

Os responsáveis pelas investigações, processo administrativo disciplinar e inquérito policial, têm compartilhado informações e mantido permanente contato e colaboração com o objetivo de apurar minuciosamente qualquer infração administrativa cometida.

As apurações transcorrem em sigilo, em razão das disposições legais, bem como para preservar as provas que estão sendo coletadas. O assunto está sendo tratado como prioridade institucional, de forma que se possam dar as devidas respostas à sociedade no menor prazo possível, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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