A Lei de Sociedades Anônimas (SAs) (6.404/1976) poderá ser modificada para ampliar a participação dos acionistas a distância em assembleias gerais, inclusive por meio de videoconferências via Internet. É o que estabelece projeto de autoria do deputado dr. Ubiali (PSB-SP) e do senador Waldir Raupp (PMDB-RO), aprovado anteontem, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados; - De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), os procuradores de acionistas e eles próprios poderão participar a distância de assembleias gerais e a presença desses poderá ser atestada em ata pelos integrantes da mesa da assembleia.
Oliveira ressaltou ao DCI que esse projeto irá dar mais autonomia para os acionistas. "Será possível que o acionista participe das assembleias por meio da Internet, com videoconferências. Isso facilitará o trabalho dos investidores ao definir o rumo de suas empresas. Isso, obviamente, proporcionará mais segurança àqueles que investem nas ações e nas bolsas de valores", enfatizou.
Atualmente o pequeno investidor não tem condições de participar das assembleias gerais das empresas de que é sócio. "Normalmente, eles participavam por meio de procuradores que eles nomeavam e esses procuradores acabavam por votar como bem queriam", lamenta. A Lei das SAs já existe desde 1999 e foi sancionada apenas em 2001. Aqueles que dependem dela sempre questionaram algumas limitações. Segundo o senador Waldir Raupp, o objetivo é de que essa lei seja melhorada gradativamente e seja adaptada às novas tecnologias e às novas ferramentas que a era digital proporciona.
Hoje, a Lei das SAs, alterada pela Medida Provisória 517/2010, já permite a participação a distancia de acionistas. O novo projeto amplia esse direito. Conforme a proposta, a procuração deve ser entregue à empresa até 48 horas antes da assembleia. As procurações poderão ser outorgadas eletronicamente, conforme dispuser o estatuto da companhia e, no caso das companhias abertas, pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Antecedência
O projeto estende a possibilidade aos procuradores para a participação virtual. Nos dois casos, o instrumento de mandato deverá ser depositado na companhia com antecedência de 48 horas da data marcada para a realização da assembleia geral.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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