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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 31 de março de 2012

Declaração conjunta ou separada?

Na hora de prestar contas ao Leão, o casal precisa colocar na ponta do lápis todos os rendimentos (tributáveis e isentos) e as despesas para decidir se é melhor declarar junto ou se cada um deve fazer sua declaração separadamente. Preparamos um passo a passo para o contribuinte verificar qual a melhor opção.  O principal risco de somente um dos dois declarar e incluir o outro como dependente é mudar de faixa de tributação. Com isso, os dois pagarão mais imposto. Por isso, a primeira medida deve ser somar as rendas tributáveis de ambos e verificar na tabela anual do IR se a faixa de alíquota se mantém.
Atenção redobrada para a inclusão de filhos dependentes com rendas tributáveis, pois todos os bens e rendimentos serão somados e podem aumentar ainda mais o IR a ser pago.  No entanto, se um dos dois no casal tiver renda isenta e muitas despesas dedutíveis, a tendência é ser vantajoso declarar junto. Isso porque a renda do contribuinte isento (que pode ser, por exemplo, fruto de uma doação) não será somada para a aplicação da tabela do IR, mas, por outro lado, suas despesas poderão ser utilizadas para diminuir o imposto a pagar.
A dedução das despesas médicas não é limitada pela Receita.  Os casais que optarem por declarar separadamente devem ficar atentos também à inclusão de bens comprados após o casamento, pois somente um deles deverá informar o imóvel ou veículo, por exemplo. Essa regra vale mesmo que o bem esteja no nome do outro.
Fonte: Jornal do Comércio do RS

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