RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DO IR
IR PAGO INDEVIDAMENTE
IR PAGO INDEVIDAMENTE
065 — Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 165, I e 168, I;
Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999)
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
(Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 900,
de 30 de dezembro de 2008, arts. 74 e 75)
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
070 — Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2012 - Receita Federal do Brasil
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 165, I e 168, I;
Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999)
RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE OU DE POUPANÇA
066 — A restituição só pode ser creditada em conta bancária?O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
(Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 900,
de 30 de dezembro de 2008, arts. 74 e 75)
RESTITUIÇÃO — CONTA CONJUNTA
067 — No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
RESTITUIÇÃO — CONTA DE TERCEIROS
068 — É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
RESTITUIÇÃO — ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
069 — É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.RESTITUIÇÃO — DECLARANTE NO EXTERIOR
070 — Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
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