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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 1 de março de 2012

Passo a passo para fazer sua declaração do Imposto de Renda

Veja quais documentos você deve reunir, como baixar o programa do IR e até quando enviar


Por Fábio Bandeira de Mello, www.administradores.com.br


O prazo para fazer a declaração do imposto de renda já começou e é normal que, nesse período, muitos brasileiros tenham dúvidas de como preparar sua declaração. Durante esse processo, a pessoa deve separar todos os documentos necessários, baixar o programa da Receita Federal e enviar a declaração. Veja abaixo o que é necessário.

Documentes para reunir?

"Antes de baixar o programa do IR ou procurar um escritório de contabilidade, o primeiro passo é reunir os documentos que comprovam os rendimentos e as despesas do ano passado", orienta Antonio Teixeira, da Declare Certo IOB. Para o especialista, "além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com antecedência pode adiantar o recebimento da restituição", afirma.

Por isso é preciso separar os informes de rendimentos de instituições financeiras, corretora de valores, empresas, bancos, os comprovantes de compra, venda ou alienação de bens e a cópia da declaração entregue em 2011. Além disso, os contribuintes devem organizar os recibos e as notas fiscais relativos aos serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, planos de saúde e odontológico, educação, entre outros.

"É importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas", ressalta, explicando que "os valores muito altos sempre geram muita desconfiança por parte do Fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação".

Os 10 documentos mais importantes para a declaração

1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010

2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB

3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc)

4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios

5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução

6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)

7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)

8. Darfs de carnê-leão pagos

9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens

10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados

Baixar o programa da Receita

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar dois programas: o que gera a declaração e permite preenchê-la (IRPF 2012) e o que faz a transmissão (Receitanet). O download dos programas já pode ser feito pelo site da Receita. Ambos aplicativos podem ser utilizados em qualquer sistema operacional.

Veja o vídeo tutorial de como baixar os programas

Enviar a declaração

Depois de baixar o programa e preencher com todos os dados, basta enviar o documento para a Receita. O prazo para a entrega termina no dia 29 de abril, mas especialistas orientam para o contribuinte não deixar a declaração para enviar nos últimos dias devido ao grande volume de postagem.

Devem prestar contas com o Leão os contribuintes que receberam, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15; que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Imposto sobre ganhos em ações

Muitos investidores, especialmente os novatos, não se dão conta que o imposto de renda sobre investimentos em bolsa é diferente das aplicações tradicionais. Na maioria das aplicações, o imposto é calculado e recolhido pela própria instituição financeira, ao passo que o imposto sobre os ganhos em bolsa deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor. A dica é que mensalmente o investidor deve apurar o resultado de suas operações e recolher o imposto quando devido.

"Para toda operação em bolsa, é o próprio investidor quem precisa calcular e recolher o imposto, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)", explica Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de negociações pela internet da Título Corretora. "É preciso ficar atento porque o imposto deve ser apurado mensalmente e recolhido, quando devido, até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação", completa.

O imposto é proporcional ao ganho obtido pelo investidor. E existem duas alíquotas dependendo do tipo de investimento: 20% para a chamada operação Day Trade, aquela iniciada e encerrada no mesmo dia, e 15% para as demais. Estão isentos de imposto de renda sobre as operações em ações os investidores cujas vendas não ultrapassem R$ 20 mil no mês. Esse limite considera todas as operações realizadas no mês. Por essa razão, se um investidor vender R$ 15 mil numa operação e R$ 10 mil em outra, o teto para isenção será ultrapassado.


Fonte: www.administradores.com.br

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