O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera uma conquista fundamental para a adoção do arcabouço científico da contabilidade aplicada no setor público o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 158/2012, de 1º de fevereiro. A decisão do TCU expressa o entendimento do Tribunal a respeito da legalidade do Princípio da Competência e da inclusão do paradigma patrimonial, no reconhecimento dos fenômenos da área pública, incluindo o reconhecimento das receitas públicas, patrimonialmente.
Essas alterações de paradigma implantadas por meio das NBC T SP foram recepcionadas e operacionalizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através dos Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, na sua quarta edição, com vigência para o exercício de 2012, mas pairavam questionamentos legais a respeito da sua legalidade. Com a decisão do Pleno do TCU, órgão de controle externo com competência não apenas em relação às normatizações e exigências legais para a União, mas, sobretudo, legitimado pela excelência técnica e contribuição à instrumentalização do controle social, da transparência e da efetividade do setor público.
"Essa decisão do TCU representa o reconhecimento de todos quantos defendem que a contabilidade seja um instrumento de controle, instrumentalização do controle social e da transparência como conquista e amadurecimento democrático do fortalecimento das instituições. Também é mister exaltar o trabalho conjunto realizado pelo CFC, pela STN, pelos TCEs, pelos TCMs e toda classe contábil", afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
De acordo com a vice-presidente, amadurecemos e aprendemos com a discussão e questionamentos que foram realizados, pois compete às instituições e aos profissionais refletirem sobre as mudanças impostas pelo papel que o País conquistou e a sociedade exige, afinal, a contabilidade é uma ciência social e aplicada, devendo refletir os valores e as formas como governo, empresas, países e outros agentes se relacionam num mundo em permanente mudança, só que cada vez mais veloz.
Destaques do Acórdão
Discutido na reunião da Câmara Técnica do CFC, no mês de fevereiro, o Acórdão nº 158/2012 do TCU traz, entre outras, a recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional "que, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução nº 1.268/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício".
A vice-presidente Técnica do CFC destaca que o ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria - trata-se de acompanhamento realizado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) sobre as alterações em procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional -, afirma que "é de todo louvável e necessário o esforço empreendido pelo Poder Executivo e pelo Conselho Federal de Contabilidade no sentido de buscar a convergência dos procedimentos contábeis com padrões internacionais".
Nesse sentido, ainda segundo o relator, "o alinhamento das normas contábeis aplicadas ao setor público brasileiro às normas internacionais requer a implementação de uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e para as despesas, com o objetivo de conferir maior transparência ao patrimônio público".
A Corte de Contas se manifestou com a competência que a Constituição e a legitimidade pelo trabalho que realiza lhe creditam, não nos é permitido ficar no débito, enquanto profissionais contábeis, de traduzir, na prática, a Contabilidadecom Ciência Social e Aplicada.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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