A partir da edição da Instrução Normativa nº 1.246, os contribuintes que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar parte do imposto devido aos Fundos da Criança e do Adolescente até 30 de abril do ano corrente. À pessoa física é permitido doar até 6% do valor devido, entretanto, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril o máximo é de 3%.
Fonte: http://crcrsnews.blogspot.com/
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