A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre esclarece que o decreto 16.869/10, de 7 de dezembro de 2010, extinguiu o livro fiscal de papel, substituído pelo eletrônico, a propósito de nota do contador Maurício Mertens, reproduzida por esta coluna. Segundo o parágrafo 1º do artigo 15, “as pessoas obrigadas a efetuar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal através do software ISSQNDec, – e aquelas que expressamente optarem por fazê-la, estão dispensadas de manter e escriturar o LRE – ISSQN”. A opção de que fala o texto se refere ao caso do contribuinte muito pequeno, do qual não se pode exigir que tenha computador, segundo o gestor de Tributos, Rodrigo Fantinel.
Os últimos cinco anos
Os contribuintes do ISSQN, anteriores ao decreto de 7 de dezembro de 2010, são obrigados a guardar o livro fiscal de papel, bem como as notas fiscais dos últimos cinco anos, no caso até 2007 incluído, segundo Rodrigo Fantinel. A Secretaria da Fazenda de Porto Alegre recebe por mês 60 mil declarações.
Fonte:
JC-RS
Matéria divulgada no Jornal Contábil
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