O cruzamento para checar as retificações já é feito, como ocorre com relação à pessoa física. Só que a “malha fina”, como é mais conhecida, tem sido feita a posteriori, com algum atraso. Mas, com a instantaneidade de cruzamentos que a informática permite atualmente, com todos os órgãos de fiscalização interligados em tempo real, a Receita fará investigação imediata quando houver indício de fraude.
A DCTF é obrigatória a todas as empresas com lucro real e presumido. Ficam de fora só as mini e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Mesmo as empresas imunes ou isentas têm que fazer a declaração mensal, juntamente com autarquias, fundações e órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
Fonte: Jornal Contábil
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