Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 20 de março de 2012

Restituição por dedução de empregado doméstico deve somar R$ 500 mi no IR 2012

InfoMoney

Por: Patricia Alves

SÃO PAULO -
As restituições por conta da dedução com empregados domésticos no Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) devem somar R$ 500 milhões.

A estimativa é de que, neste ano, 620 mil empregadores usem o tipo de dedução, dos quase 2 milhões que assinaram a carteira de trabalho do doméstico em 2011, pagaram as contribuições para a Previdência Social e optaram pelo modelo de declaração completo. As estimativas são do portal Doméstica Legal.

Contribuição à Previdência
De acordo com a Previdência Social, o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (jardineiro, copeiro, babá, caseiro, doméstico e outros) e opta pela declaração completa pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.

Até o recolhimento de janeiro do ano passado - referente ao mês de dezembro de 2010 -, o valor do salário mínimo nacional era de R$ 510, sendo que cabia ao empregador arcar com R$ 61,20 à Previdência. Para os dois meses seguintes, o piso nacional passou a ser de R$ 540, cabendo ao empregador R$ 64,80, e para o restante o ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 545, significando R$ 65,40 de contribuição.

O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado.

Assim, para o IR 2012, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite de R$ 866,60. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.

Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2010 e dezembro de 2011 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorreu em janeiro de 2012 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.

A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:

Mês de pagamento Referente a Valor (R$) Parcela dedutível (R$)
Janeiro Dezembro 510 61,20
Fevereiro Janeiro 540 64,80
Março Fevereiro 540 64,80
Abril Março 545 65,40
Maio Abril 545 65,40
Junho Maio 545 65,40
Julho Junho 545 65,40
Agosto Julho 545 65,40
Setembro Agosto 545 65,40
Outubro Setembro 545 65,40
Novembro Outubro 545 65,40
Dezembro Novembro 545 65,40
Dezembro 13º salário 545 65,40
Dezembro Férias 181,66 21,80
Ano de 2011 Total 7.221,66 732


Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2011, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2010, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2011, que aconteceu em janeiro de 2012, fica de fora da declaração ano-base 2011.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário