Por: Patricia Alves
SÃO PAULO - As restituições por conta da dedução com empregados domésticos no Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) devem somar R$ 500 milhões.
A estimativa é de que, neste ano, 620 mil empregadores usem o tipo de dedução, dos quase 2 milhões que assinaram a carteira de trabalho do doméstico em 2011, pagaram as contribuições para a Previdência Social e optaram pelo modelo de declaração completo. As estimativas são do portal Doméstica Legal.
Contribuição à Previdência
De acordo com a Previdência Social, o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (jardineiro, copeiro, babá, caseiro, doméstico e outros) e opta pela declaração completa pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.
Até o recolhimento de janeiro do ano passado - referente ao mês de dezembro de 2010 -, o valor do salário mínimo nacional era de R$ 510, sendo que cabia ao empregador arcar com R$ 61,20 à Previdência. Para os dois meses seguintes, o piso nacional passou a ser de R$ 540, cabendo ao empregador R$ 64,80, e para o restante o ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 545, significando R$ 65,40 de contribuição.
O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado.
Assim, para o IR 2012, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite de R$ 866,60. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.
Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2010 e dezembro de 2011 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorreu em janeiro de 2012 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.
A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:
Mês de pagamento | Referente a | Valor (R$) | Parcela dedutível (R$) |
Janeiro | Dezembro | 510 | 61,20 |
Fevereiro | Janeiro | 540 | 64,80 |
Março | Fevereiro | 540 | 64,80 |
Abril | Março | 545 | 65,40 |
Maio | Abril | 545 | 65,40 |
Junho | Maio | 545 | 65,40 |
Julho | Junho | 545 | 65,40 |
Agosto | Julho | 545 | 65,40 |
Setembro | Agosto | 545 | 65,40 |
Outubro | Setembro | 545 | 65,40 |
Novembro | Outubro | 545 | 65,40 |
Dezembro | Novembro | 545 | 65,40 |
Dezembro | 13º salário | 545 | 65,40 |
Dezembro | Férias | 181,66 | 21,80 |
Ano de 2011 | Total | 7.221,66 | 732 |
Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2011, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2010, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2011, que aconteceu em janeiro de 2012, fica de fora da declaração ano-base 2011.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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