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segunda-feira, 2 de abril de 2012

50 dúvidas sobre a declaração

Confira as respostas aos principais questionamentos dos contribuintes

DECLARAÇÃO

1 - Quem deve declarar o IR? Aqueles que declaravam, mas agora não atingem o teto, ainda precisam?
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, tinha bens de mais de R$ 300 mil ou obteve lucro na venda de bens ou de direitos ou em operações na Bolsa de Valores.
2 - Sou aposentado por invalidez há sete anos. Ganho R$ 2.800 por mês. Sou isento e não tenho bens. Preciso declarar?
Não, pois seus rendimentos são isentos, a não ser que sejam superiores a R$ 40 mil no ano.

3 - Meu marido é corretor de imóveis. Ele recebe por vendas, o que não ocorre mensalmente. As vendas foram depositadas na poupança. A soma no ano foi de R$ 60 mil. Como ele deve declarar?
Os valores recebidos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas', com o nome da fonte pagadora, o CNPJ e o valor recebido no ano.

4 - Estou aposentado por tempo de contribuição desde junho de 2011, porém continuo trabalhando na mesma empresa. Também fiz, durante o segundo semestre de 2011, o curso de formação de professores, o que me rendeu uma bolsa mensal. Como faço a declaração de renda deste ano? Devo somar todos os valores ganhos? Em qual formulário devo fazer a minha declaração?

Todos os rendimentos devem ser declarados. A aposentadoria e o salário devem constar no campo específico para cada um, na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas'. A bolsa deve ser informada na ficha 'Rendimentos Isentos e não Tributáveis'.
5 - Recebi dois meses de seguro-desemprego. Como declaro? Preciso colocar o CNPJ de quem?
A grana recebida de seguro-desemprego é isenta do IR. Você só precisará apresentar a declaração se estiver em quadrado em uma das regras da obrigatoriedade, como ter rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, imóvel de mais de R$ 300 mil ou ter tido lucro com alguma operação financeira em 2011.

6 - Eu era funcionário público e declarava o IR normalmente. Em fevereiro de 2011, pedi exoneração para me aposentar por tempo de contribuição. Só que a aposentadoria demorou e não saiu em 2011. Tenho um holerite de janeiro de 2011 com desconto de R$ 142,90 do IR. No ano passado, minha renda não atingiu o limite mínimo de R$ 23.449 para declarar. Se sou isento, não preciso declarar?
Você não é obrigado a declarar o IR. Para receber de volta o imposto retido na fonte, deverá fazer a declaração neste ano.

7 - Sou assalariado. Como sei se tenho de declarar?
Se os seus rendimentos foram superiores a R$ 23.499,15, se teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, se tinha bens de mais de R$ 300 mil ou se teve lucro em alguma operação em 2011, deverá declarar o IR. Caso contrário, só deverá fazer a declaração se tiver imposto retido na fonte
8 - Em 2011, recebi R$ 11.286,56 de rendimentos e mais R$ 20.096,09 de aposentadoria, que é isenta do IR, conforme o extrato fornecido pelo INSS. Estou isento da declaração do Imposto de Renda?
Sim, mas se tinha bens acima de R$ 300 mil ou teve lucro em operações financeiras em 2011, deverá declarar o IR.
9 - Minha mãe tem 80 anos. É doente e inválida e recebe pensão alimentícia do meu pai. Ela ainda tem de continuar declarando o IR?
Sim, pois não há limite de idade para a obrigatoriedade ou a dispensa da apresentação da declaração, mas a obrigatoriedade só existe se ela se enquadrar em uma das regras da Receita Federal, como, por exemplo, ter tido renda acima de R$ 23.499,15 em 2011. Se ela for isenta, mas teve algum imposto retido na fonte em 2011, também deve declarar para poder conseguir a grana de volta.
10 - Tenho uma aplicação de renda fixa no Banco Sofisa de R$ 4.710,14. O valor está no informe de rendimentos como 'Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva'. Preciso declarar o IR?
Não. Apenas se o contribuinte se enquadrar em uma das regras da Receita Federal.

ATRASADOS

11 - Em 2011, recebi do Estado de São Paulo dois precatórios, um de pequeno valor e outro de valor maior, sendo que os dois não tiveram IR retido na fonte. Meus advogados disseram que o recolhimento deveria ser feito na próxima declaração do IR e que, por se tratar de causas trabalhistas, e que a grana deveria ser desmembrada em 50 parcelas, portanto o imposto a pagar seria bem menor. Como devo declará-los?
Os valores de anos anteriores recebidos acumuladamente devem ser informados na ficha 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'. Caso opte pela 'Tributação Exclusiva na Fonte' haverá um campo para informar o número de meses que os rendimentos deveriam ter sido pagos. A tabela progressiva utilizada terá seus valores multiplicados por 50, o que, consequentemente, reduzirá o valor do imposto a pagar.
12 - No ano passado, recebi uma ação judicial. Onde devo declarar e como discriminar todas as informações
A inclusão desses rendimentos deve ser feita na ficha 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'. Lá, você também deve informar o número de meses que a grana deveria ter sido paga.
13 - Em 2011, tive descontos na folha de pagamento em nome da Associação dos Oficiais da PM para pagamentos de honorários de ações judiciais. Como as ações foram ganhas na Justiça, os descontos foram feitos para o pagamento do escritório contratado. Tenho apenas como comprovantes de pagamentos os holerites com o código da associação. O escritório não aparece como recebedor, pois não forneceu comprovantes. Posso declarar o pagamento de honorários em nome da associação ou do escritório? Esse valor pode ser deduzido? Como abater e lançá-lo na ficha devida?
Você pode declará-lo como pagamento à associação, que informará o valor pago ao advogado. Este valor não pode ser deduzido da base de cálculo do IR. O valor deve constar da ficha 'Pagamentos Efetuados'.
14 - Como declarar o recebimento de precatórios?
Eles devem estar na ficha 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'. Lá, há dois campos a serem preenchidos, que deverão ser escolhidos: 'Ajuste Anual' ou 'Exclusiva na Fonte'. A opção 'Exclusiva na Fonte' deve ser a mais vantajosa, pois é onde deverão ser informados o número de meses que o precatório deveria ser pago. Assim, o desconto do IR é menor.
15 - Durante cinco anos estive com os meus salários suspensos pela empresa. Agora, em outubro de 2011, com término da ação judicial, depositaram os valores atrasados. O valor ultrapassa o limite de R$ 23 mil, como devo proceder com a declaração? Como sou aposentado e o valor que recebo ultrapassa o limite e tenho todo ano que pagar IR, será que vou pagar sobre o valor dos salários atrasados também?
Os valores dos salários recebidos de ação judicial são rendimentos recebidos acumuladamente e devem ser informados na ficha com este nome. Eles estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte no mês do recebimento ou do crédito, em separado dos demais rendimentos. A empresa pode ter feito o desconto total do IR, calculado segundo a tabela progressiva mensal. Neste caso, ao preencher a declaração de ajuste, na ficha 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente', opte pela tributação 'Exclusiva na Fonte'.
16 - No ano passado, foi criado um campo novo no programa de IR, 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'. Neste campo, posso informar os honorários advocatícios que recebo dos clientes? Eles também irão informar neste campo o valor que receberam. Como advogado, acho justo também informar no mesmo campo, tendo em vista que trabalhei por quatro, cinco ou seis seis anos no processo sem receber nada.
Não, pois não há previsão legal para isso.
17 - Em processos judiciais, há casos em que o IR é descontado e outros, não. Por qual motivo?
Depende dos rendimentos discutidos. No caso de rendimentos isentos não há tributação na fonte e nem na declaração de ajuste anual.
18 - Em 2011, recebi um valor do INSS de forma acumulada e foi cobrado um valor alto de Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 27,5%. Não deveria ter sido feito o desmembramento mensal?. Como acerto isso na declaração deste ano?
Informe a grana na  ficha 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'. Lá, escolha a opção de tributação 'Exclusiva na Fonte', onde você colocará a quantidade de meses que a grana deveria ter sido paga. Dessa forma, o IR sobre os atrasados será menor.
19 - Em meu comprovante de rendimentos, além dos rendimentos tributáveis, apareceu um valor no campo 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'. Onde coloco isso na declaração?
Informe-os na ficha 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'.

CARRO, CASA E TERRENO

20 - Minha mãe é aposentada e vendeu um imóvel em 2011 por R$ 60 mil. Qual o valor do imposto a pagar e como devo lançá-lo na declaração? Ela pode restituir o valor pago?
A alíquota é de 15% sobre o lucro. Para informar essa movimentação financeira, é necessário preencher o programa 'Ganho de Capital', que apura o ganho de capital, aplica a redução prevista em lei e o IR. Na hora de preencher a declaração do IR, é só importar os dados do programa 'Ganho de Capital'. Esse imposto não pode ser compensado porque é considerado tributação exclusiva/definitiva.
21 - Devo declarar a venda e a troca do automóvel, assim como o empréstimo consignado para a compra do veículo, mesmo fazendo a declaração simplificada?
Sim, as variações patrimoniais devem ser informadas na declaração, mesmo preenchendo o modelo simplificado

22 - Sou isento do IR e comprei um apartamento de R$ 55 mil. Tenho de declará-lo? Há algum valor-limite?
Pelas regras da Receita Federal, não. Mas aconselho o contribuinte a apresentar a declaração e lançar a aquisição do imóvel, pois desta forma, manterá uma declaração atualizada do seu patrimônio.
23 - Como declarar um terreno vendido em 2011 no valor de R$ 15 mil?
O contribuinte deve 'dar baixa', ou seja, informar o terreno vendido na ficha 'Bens e Direitos' da declaração. Na ficha, é preciso informar todos dados da operação e na coluna 31.12.2011 deixar em branco.

24 - Estou comprando o meu primeiro imóvel neste ano, financiado pela Caixa Econômica Federal. Minha preocupação está na declaração do IR, pois minha empresa paga o meu salário parte em CLT e parte em depósito na minha conta, mas sem nenhuma identificação. Para conseguir financiar o apartamento, tive que usar as duas rendas para conseguir uma parcela maior de financiamento, além de uma entrada de R$ 45 mil. Assim, minha prestação é quase o mesmo valor do meu salário. É de R$ 1.000 e o salário, de R$ 1.300. As minhas dúvidas são as seguintes: A Receita vai pedir comprovação de origem do valor de entrada que estou usando? Será que o fato de pagar R$ 1.000 de prestação para quem recebe apenas R$ 1.300 me levará à malha fina? Como sou isento do IR hoje (segundo o salário da CLT), posso continuar declarando a isenção e não declarar o imóvel?
Você tem valores em conta-corrente que não foram tributados e que não possuem origem. Isso pode despertar a atenção da Receita Federal. Sempre que as suas despesas forem maiores que o seu rendimento, de forma que a conta não feche, você estará sujeito a cair na malha fina. Você não está obrigado a entregar a declaração do IR devido ao seu rendimento. No caso do imóvel, só é obrigatório enviar a declaração se ele tem valor maior do que R$ 300 mil.
25 - Sempre declarei um terreno que vendi por R$ 15 mil no ano passado. Tenho de declarar a venda ou deixo de declarar o terreno vendido?
A venda de bens imóveis de pequeno valor (até R$ 35 mil) está isenta de pagamento do IR. Assim você deverá 'dar baixa', ou seja, informar a venda do terreno na ficha 'Bens e Direitos'. Será necessário informar os dados da operação, o nome do comprador e o CPF ou o CNPJ. O valor do lucro que obtido com a venda do terreno, ou seja, a diferença entre o valor de compra os R$ 15 mil da venda, deverá ser informado na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'.
26 - Em 2011, fiz usufruto a meu filho de um imóvel no valor de R$ 26.500. Fiz uma reforma no valor de R$ 5.000, conforme os recibos que tenho. Como devemos declarar?
Se o imóvel é seu, você deve continuar declarando na ficha 'Bens e Direito', mesmo tendo constituído usufruto ao seu filho. O valor das benfeitorias deve ser somado ao valor do imóvel. No campo da descrição do bem, deve constar o valor das benfeitorias e no campo situação do bem, em 2010, deve constar o valor de R$ 26.500. No campo '31/12/2011', devem constar os valores de R$ 26.500 e das benfeitorias. Os pagamentos efetuados também devem ser informados na ficha 'Pagamentos e Doações'.
27 - Comprei um terreno de três alqueires na zona rural. Como devo declarar os valores pagos em 2011 que foram gastos na construção de uma casa nesse terreno?
Todos os valores gastos na construção da casa e que você possua os recibos de pagamentos devem ser informados. O valor da construção deve ser acrescido ao valor do imóvel. No campo da descrição do bem, em 'Bens e Direitos', deve constar a construção da casa e no campo situação do bem em 2011, deve ser informado o valor da compra do terreno, mais o valor dos recebidos dos pagamentos efetuado para a construção. Esses pagamentos também devem ser informados na ficha 'Pagamentos e 'Doações'.
28 - Os imóveis devem ter os valores corrigidos anualmente? De que forma devo fazer isso? Tenho declarado os meus imóveis sempre com o mesmo valor, pois não sei se é para corrigir, nem qual seria o critério. Tenho a mesma dúvida sobre os veículos, tenho que corrigir os valores?
A correção monetária dos bens imóveis somente pode ser feita até 31/12/95. Após essa data, no campo de 'Situação' na ficha 'Bens e Direitos', deve ser sempre repetido o valor da compra. O valor do imóvel somente irá se alterar se forem feitas benfeitorias e se você possuir os comprovantes de pagamento das obras realizadas. Os veículos também não devem ser corrigidos. Deve sempre constar o valor da compra.
29 - Troquei o meu carro ano 2000, que estava em meu nome, por um carro 2011 e dei de presente para minha esposa. O usado foi vendido por R$ 10.500l e o novo, custou R$ 31.500. Como devo declarar?
Quanto ao carro antigo, você deve zerar o valor na ficha 'Bens e Direitos', no campo da situação do bem em 2011. Em 'Discriminação', deve declarar o valor pelo qual ele foi vendido, o nome e o CPF de quem comprou. Quanto ao carro novo, caso você faça a declaração em conjunto com a sua mulher, deve declará-lo. Caso contrário, ele deve constar na ficha 'Bens e Direitos' da declaração da sua mulher. Você deve declarar o valor pago na ficha de 'Pagamentos e Doações'. Caso as declarações sejam separadas, o valor deverá ser informado em 'Pagamentos e Doações Efetuados'.
30 - Como declarar a compra de um carro novo que foi financiado?
Os bens adquiridos em prestações ou financiamentos são informados somente na ficha 'Bens e Direitos'. Abra um item com o código '21 - veículos'. Informe no campo 'Discriminação' os dados do veículo e de quem está financiando (banco ou financeira). Não preencha o campo 'Situação em 31/12/2010'. No campo 'Situação em 31/12/2011', informe o total das prestações ou as parcelas pagas até essa data. Não preencha a ficha 'Dívidas e Ônus'.

ISENÇÃO

31 - Fui operado de câncer em 2010 e gostaria de saber se posso ficar isento do desconto mensal do IR no salário.
Não. A isenção somente abrange os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doença grave pagas pelo INSS ou pelas previdências dos municípios e do Estado. Para a isenção ser válida, a doença deve ser comprovada mediante laudo emitido por um perito. No caso de doenças que podem ser controladas, há um prazo para receber essa isenção.
32 - Tenho 69 anos e sou aposentado. Há dez anos fiz uma cirurgia do coração. Tomo remédios diariamente em virtude dessa cirurgia. Posso considerá-la como cardiopatia grave e ficar isento de IR?
Não. Pois apenas as doenças reconhecidas como graves pela legislação dão isenção do IR. Para ter o benefício, é preciso passar por perícia do INSS ou da previdência do Estado e dos municípios.

HERANÇA

33 - A casa do meu pai, que morreu em 1996, está em nome das três filhas, mas ele havia feito usufruto para ele e para minha mãe. Minha mãe morreu em 2011 e o imóvel passou a pertencer a mim e a minhas duas irmãs. Como ainda não vendemos o imóvel, não precisamos fazer o inventário. Quem deve declarar a propriedade e em que quadro deve ser declarado? Só na relação de bens?
As três filhas deverão retificar a declaração do ano em que receberam a propriedade como usufruto. A retificação está limitada aos últimos cinco anos. O imóvel deverá ser declarado na ficha 'Bens e Direitos', indicando, na  coluna 'Discriminação', a situação, inclusive o nome e o CPF do pai e da mãe. Além disso, é preciso informar, na ficha 'Rendimentos Isentos e Não tributáveis', o valor correspondente da propriedade em usufruto. Com a morte dos dois, o usufruto é extinto e a propriedade passa a ser das três filhas. Essa informação deve vir na ficha 'Bens e Direitos', no campo 'Discriminação'.
34 - Meu filho é isento do IR, mas, em 2011, recebeu R$ 165 mil da venda de um imóvel que foi herança de meu pai. O imóvel foi vendido por R$ 320 mil. Podem me informar como fica a declaração deste ano?
Caso o contribuinte queira regularizar a situação, deverá apresentar declarações retificadoras do ano em que o imóvel passou a constar como sua herança, até chegar em 2011, quando recebeu a grana da venda. A grana deverá ser informada na 'Bens e Direitos'.

RESTITUIÇÃO

35 - Sobre qual dessas verbas o contribuinte deve declarar o IR para ter restituição: um terço sobre as férias, dez dias de férias vendidos e um terço sobre o abono pecuniário? A partir de que ano consigo restituição?
Os valores recebidos de abono pecuniário, de férias e de um terço sobre o abono devem ser informados na ficha ' Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. O IR pago sobre esses valores deve ser informado na ficha ' Rendimentos Tributáveis', com o IR relativo aos demais rendimentos do mesmo período, inclusive o valor de um terço sobre as férias. O prazo para pedir a restituição é de cinco anos, contados da data da retenção do imposto.

DEDUÇÃO

36 - Qual código devo usar para lançar a compra de uma prótese ortopédica para o membro inferior e ter a dedução?
Há dois códigos em que o valor pode ser lançado, dependendo do tipo de nota fiscal: no código '10  Médicos no Brasil' ou no '21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil'. É preciso lembrar que, para a dedução da despesa com a prótese ortopédica, o contribuinte deverá ter como comprovação a receita pedindo a prótese e a nota fiscal da compra.

RENDIMENTOS, LUCROS E PRÊMIOS

37 - Minha mulher tem rendimentos como dentista e recebe aluguel de um imóvel. Em que campo ela deve declarar os rendimentos? Como dentista existe um limite mensal para recolher o carne-leão?
Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ' e os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior'. O recolhimento do carnê-leão deve observar a  tabela mensal do IR. No ano de 2011, o limite de isenção foi de até R$ 1.499,15, de janeiro a março, e de até R$ 1.566,61, de abril a dezembro.
38 - Quero saber se tenho de declarar todas as movimentações financeiras que fiz no ano passado. Por exemplo: no mês de janeiro, eu recebi um dinheiro referente a um consórcio que eu tinha desistido. Tenho que declarar essa movimentação que usei para quitar dívidas?
Apenas se estiver enquadrado nas regras da Receita Federal que o obriga a declarar o IR do ano de 2011.
39 - Onde declaro R$ 700 que recebi do programa Nota Fiscal Paulista?
Você deve informar os créditos da Nota Paulista com a especificação 'Crédito da NFP' na ficha de 'Rendimentos Isentos e não Tributáveis'. Se você recebeu prêmios dos sorteios, deve informar o valor total na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva'. Os valores estão discriminados no informe de rendimentos do programa.

DEPENDENTES

40 - Minha filha tem 21 anos e faz faculdade. Em 2011, ela trabalhou por dois meses com carteira assinada. Ela pode permanecer como minha dependente?
Os filhos ou enteados são dependentes até os 21 anos. Mas se estiverem na faculdade ou fazendo escola técnica, podem ser considerados dependentes até os 24 anos. Os rendimentos recebidos por ela devem ser declarados em 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Se o dinheiro estava isento do IR, deverá ser colocado na ficha 'Rendimentos Isentos'.
41 - Tenho um dependente maior 18 anos, que não tem CPF. Neste ano, é obrigatório declarar o CPF. O que devo fazer?
É obrigatória a informação do CPF dos dependentes com mais de 18 anos. Assim, será preciso providenciar o documento fazer a entrega da declaração.
42 - Minha mulher registou uma microempresa para vender roupas. Posso colocá-la como minha dependente?
Sim. A declaração deverá ser apresentada em seu nome, mas é preciso informar todos os rendimentos dos dois.

43 - Meu marido é aposentado. Ele recebe mais de R$ 2.500 por mês, mas é isento por ter cardiopatia grave. Posso colocá-lo como meu dependente?
Sim. Inclua-o na ficha 'Dependentes'. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis', no item 16.
44 - Meu filho fez 22 anos no dia 19 de abril de 2011. Posso colocá-lo como meu dependente? Posso também colocar como dependente a minha mulher, que se aposentou por idade no final de 2010, recebendo um salário mínimo? Tenho de colocar o rendimento dela também?
Os filhos universitários ou cursando escola técnica podem ser considerados dependentes até os 24 anos. Se ele não estuda, não poderá ser colocada como dependente. A sua mulher pode ser dependente e, nesse caso, devem ser informado também os rendimentos dela.
45 - Posso declarar como dependentes as minhas três filhas? Elas têm mais de 24 anos, não estão fazendo curso superior e têm plano de saúde pago por mim.
Não. Elas não são mais consideradas dependentes para o Imposto de Renda.

DESPESAS

46 - Tenho um convênio médico que pago mensalmente no banco por boleto fornecido pela operadora do plano de saúde. Portanto, faço o pagamento para a prestadora do serviço. Ocorre que, por ser aposentado há pouco tempo, a empresa onde eu trabalhava me reembolsa 50% desse valor. Como eu declaro esses valores, pois, na realidade, a minha despesa é de 50%?

Se você optar pelo modelo completo da declaração do IR, poderá deduzir o valor pago de prestações mensais do plano de saúde porque a empresa é do Brasil. Porém, se você usar o modelo simplificado da declaração, esse valor não poderá ser utilizado. Adotando o modelo completo, a dedução deve corresponder ao valor efetivamente pago por você. Os valores devem ser especificados na ficha de 'Pagamentos e Doações Efetuados'.

47 - Dos aluguéis recebidos, posso descontar os valores dos condomínios, a taxa da imobiliária e a taxa de lixo, já que sou eu quem paga e não o inquilino?
Os rendimentos recebidos de aluguéis de pessoas físicas estão sujeitos ao carnê-leão. Não é possível descontar o condomínio e as taxas do imposto a ser recolhido. Mas podem ser descontados valores pagos de contribuição previdenciária ao INSS, de pensões alimentícias e as deduções por dependentes.
48 - Posso declarar despesas com moradia do meu filho que faz faculdade em outro Estado?
Os pagamentos feitos para aluguel, devem ser declarados na ficha de 'Pagamentos e Doações', assim como os valores pagos à instituição de ensino. Como ele cursa ensino superior, se tiver até 24 anos, pode ser declarado como seu dependente.

49 - Recibo médico e despesas de laboratório são comprovadas como despesas médicas?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

IMPOSTO A PAGAR

50 - Tenho renda mensal bruta de R$ 5.000, o que acarreta o pagamento do IR na faixa dos 27,5%. Possuo apenas uma fonte pagadora de renda, que é a empresa na qual eu trabalho diariamente e que recolhe o imposto mensalmente. Ao declarar meu imposto no ano passado, tive a grata surpresa de ter que pagar, ainda, quase R$ 900. Fiz o pagamento, mas não entendi por que tive que pagar a mais. Não tenho outro renda, nem imóveis nem automóveis. Meu convênio é o da empresa, não tenho filhos, mas minha mãe é minha dependente direta. Vocês poderiam me ajudar a entender isso?
Geralmente, quem tem uma única fonte pagadora tem restituição. Os valores podem ser vistos na ficha 'Comparativo', ao lado esquerdo da declaração. Esta ficha apresenta o cálculo do imposto para as duas formas de tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 13.916,36. A demonstração e a comparação do cálculo do imposto auxiliam a escolha pela forma de tributação desejada.

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, escritório Glézio Rocha Advogados, FISCOSoft, IOB-Folhamatic e Elaine de Araújo Sodré, supervisora da Macro Auditoria
 

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