Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As empresas de um mesmo grupo no Brasil e no exterior que
trocam mercadorias terão regras mais rígidas para impedir a manipulação
de preços que resulta em menos pagamento de imposto. A Receita Federal
alterou as regras dos preços de transferência, usados como parâmetros
nessas transações.
As empresas que importam ou exportam commodities (bens
primários comercializados no mercado internacional) só poderão usar como
preço de transferência as cotações nas bolsas de valores
internacionais. Até agora, era permitida a aplicação de uma margem de
lucro sobre o preço de revenda ou sobre o custo de produção,
procedimento que, segundo a Receita, provocava distorções em relação às
cotações internacionais.
“O uso da margem de lucro, muitas vezes, resultava em preços
diferentes dos praticados no mercado internacional e permitia às
empresas transferir lucros para o exterior e pagar menos imposto no
Brasil”, disse Cláudia Pimentel, coordenadora da área de Imposto de
Renda da Receita Federal do Brasil.
O Fisco também alterou o cálculo do preço de transferência de
empresas que importam produtos industrializados ou semi-industrializados
de uma empresa vinculada, como uma filial que compra de uma matriz no
exterior. As margens de lucro que podem ser deduzidas do preço de
revenda – e permitem às empresas pagarem menos imposto – foram
modificadas. Até agora, essa diferença era 20%, no caso de mercadorias
compradas no exterior e vendidas no mercado interno, e 60% quando a
empresa industrializa o produto no país antes de revendê-lo no Brasil.
Com a nova regra, essas duas margens de lucro foram unificadas e
corresponderão a 20%, 30% ou 40% do preço de revenda conforme o tipo de
mercadoria. Segundo a coordenadora da Receita, a mudança evita
contestações na Justiça e facilita a fiscalização pelos auditores.
“Muitas vezes, uma empresa que apenas mudava a embalagem do produto
questionava se a mercadoria havia sido industrializada e pedia margem de
lucro maior”, explicou.
Para o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, as
alterações representam um instrumento adicional de defesa comercial. “O
preço de transferência, que pode ser calculado de diversas formas, é o
preço que seria justo no comércio de uma mercadoria. O fluxo cambial
[entrada ou saída de moeda estrangeira] é bastante conhecido e
constantemente monitorado, mas existe um fluxo de mercadorias com preço
manipulado que provoca perdas de impostos em todo o mundo”, comentou.
De acordo com Serpa, a manipulação dos preços nas trocas entre
empresas coligadas que operam em países diferentes provoca perda de US$
200 bilhões em todo o mundo. Ele, no entanto, não forneceu estatísticas
sobre quanto o Fisco brasileiro deixa de arrecadar com essa prática. O
endurecimento das regras de cálculo do preço de transferência faz parte
do pacote de defesa comercial e de estímulo à indústria anunciado na
terça-feira (3).
Segundo Cláudia Pimentel, empresas tendem a exportar pelo maior
preço possível a uma empresa vinculada e importar por preços mais baixos
para reduzir o lucro e pagar menos Imposto de Renda e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Justamente o fato de pertencerem ao
mesmo grupo abre brechas para que o preço dessas transações seja
diferente do cobrado no comércio entre duas empresas independentes.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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