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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Paulistas não poderão mais emitir NF-e para devedores do ICMS

A partir desta segunda-feira, dia 2 de abril, as empresas do Estado de São Paulo não podem mais emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o destinatário estiver com irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Com a medida, que estava prevista para entrar em vigor no início de março, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, a conjuntura do destinatário da mercadoria.
“Se forem identificadas irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não autorizará a emissão do documento fiscal”, informa o advogado tributarista Agostinho Rodrigues, da Miguel Silva & Yamashita Advogados. “A NF-e da empresa emissora somente será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa e estiver em situação fiscal regular ou não estiver obrigada a ter inscrição no Cadesp, como bancos e hospitais”.
Com essa medida, o Estado de São Paulo entra numa batalha judicial que já vem sendo travada entre as empresas devedoras do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Município. A medida de combate à dívida, que está na Instrução Normativa nº 19/2011, tem por meta bloquear a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos devedores.
Na opinião do tributarista Agostinho Rodrigues, providências como essa são inconstitucionais, uma vez que ferem frontalmente o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, previstas no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. “Além disso, essa determinação inviabiliza a atividade econômica da empresa, com o propósito de compelir o contribuinte inadimplente a pagar a dívida. Inclusive o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência (Súmulas nºs 323 e 547) no sentido de que é inadmissível o uso de artifícios semelhantes a este como meio coercitivo para pagamento de tributos, bem como a proibição de que o contribuinte em débito possa exercer suas atividades profissionais”, argumenta o advogado da Miguel Silva & Yamashita.
Os contribuintes emitentes podem testar, a partir do dia 2 de abril, o envio das Notas Fiscais Eletrônicas e a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Sefaz-SP, pelo WebService, ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Autorização de uso da NF-e
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), antes de conceder a autorização de uso da NF-e, analisa a situação cadastral do emitente e do destinatário e verifica: o credenciamento do emitente para emissão de NF-e; a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e; a integridade do arquivo digital da Nota; o leiaute do arquivo digital; e a numeração da NF-e. O arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica pode ser rejeitado devido a: falha na recepção ou no processamento do arquivo; erro no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital; não credenciamento do emitente; duplicidade do número da NF-e; falha na leitura da numeração da nota; e outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo digital.

Fonte: Jornal Contábil

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