A partir desta segunda-feira, dia 2 de abril, as empresas do Estado
de São Paulo não podem mais emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o
destinatário estiver com irregularidades no Cadastro de Contribuintes
do ICMS (Cadesp). Com a medida, que estava prevista para entrar em vigor
no início de março, o Fisco passará a verificar, além da situação
cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, a
conjuntura do destinatário da mercadoria.
“Se forem identificadas irregularidades no cadastro das empresas
envolvidas na operação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(Sefaz-SP) não autorizará a emissão do documento fiscal”, informa o
advogado tributarista Agostinho Rodrigues, da Miguel Silva &
Yamashita Advogados. “A NF-e da empresa emissora somente será autorizada
nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa e estiver em
situação fiscal regular ou não estiver obrigada a ter inscrição no
Cadesp, como bancos e hospitais”.
Com essa medida, o Estado de São Paulo entra numa batalha judicial
que já vem sendo travada entre as empresas devedoras do Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e a Secretaria da Fazenda do
Município. A medida de combate à dívida, que está na Instrução Normativa
nº 19/2011, tem por meta bloquear a emissão de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) pelos devedores.
Na opinião do tributarista Agostinho Rodrigues, providências como
essa são inconstitucionais, uma vez que ferem frontalmente o princípio
da livre iniciativa e da livre concorrência, previstas no artigo 170 da
Constituição Federal de 1988. “Além disso, essa determinação inviabiliza
a atividade econômica da empresa, com o propósito de compelir o
contribuinte inadimplente a pagar a dívida. Inclusive o Supremo Tribunal
Federal firmou jurisprudência (Súmulas nºs 323 e 547) no sentido de que
é inadmissível o uso de artifícios semelhantes a este como meio
coercitivo para pagamento de tributos, bem como a proibição de que o
contribuinte em débito possa exercer suas atividades profissionais”,
argumenta o advogado da Miguel Silva & Yamashita.
Os contribuintes emitentes podem testar, a partir do dia 2 de abril, o
envio das Notas Fiscais Eletrônicas e a regularidade cadastral dos
destinatários na base de dados da Sefaz-SP, pelo WebService, ou pela
consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Autorização de uso da NF-e
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), antes de
conceder a autorização de uso da NF-e, analisa a situação cadastral do
emitente e do destinatário e verifica: o credenciamento do emitente para
emissão de NF-e; a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e; a
integridade do arquivo digital da Nota; o leiaute do arquivo digital; e a
numeração da NF-e. O arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica pode ser
rejeitado devido a: falha na recepção ou no processamento do arquivo;
erro no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
não credenciamento do emitente; duplicidade do número da NF-e; falha na
leitura da numeração da nota; e outras falhas no preenchimento ou no
leiaute do arquivo digital.
Fonte: Jornal Contábil
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