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Decisão
se deve ao fato de autarquia ter identificado que essas instituições
estão priorizando as regras do Banco Central, que exige o padrão BR
Gaap, às da CVM
Aline Bronzati, da Agência Estado
SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda
divulgar uma circular para orientar os bancos sobre a publicação de
demonstrações financeiras individual e consolidada, tanto no padrão
internacional IFRS como BR Gaap, no mesmo dia. Isso porque a autarquia
identificou que essas instituições estão priorizando as regras do Banco
Central, que exige o padrão BR Gaap, às da CVM. Com isso, publicam a
informação primeiro em BR Gaap e depois em IFRS.
"Isso não é
possível. Se é obrigatório entregar para a CVM a demonstração financeira
conforme a instrução 480, os bancos têm de entregar todo o conjunto na
mesma data, como requer a regra", adverte o superintendente de relações
com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.
Como não há
tratamento diferenciado para o setor financeiro na instrução 480, que
dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários, a autarquia
deve lançar em breve um ofício específico para os bancos se adequarem
para 2013. No ano passado, por determinação do Banco Central, as
instituições financeiras sob o controle da autoridade monetária foram
autorizadas a prorrogarem em até 120 dias o prazo para a adequação ao
IFRS. "Essa regra não vale mais", lembrou Vieira.
Ele destacou
que o objetivo da autarquia é tornar a divulgação das demonstrações
financeiras por parte dos bancos mais "transparente e clara". No
entanto, esta questão está sendo debatida em "caráter preliminar",
segundo ele, e cabe questionamentos das instituições envolvidas. "Essa
não é uma questão simples. Se fosse, não estaríamos fazendo isso por um
ofício circular. É passível de discussão, inclusive, com as empresas
desse setor", explicou ele, em seminário hoje sobre formulário de
referência na sede da BM&FBovespa.
De acordo com o
superintendente de relações com empresas da CVM, o debate com os bancos é
necessário, pois existe a possibilidade de entendimento de que a
divulgação conjunta das demonstrações pode gerar conflito e que faz
sentido prevalecer a regra do BC e não a da CVM.
Fonte: Matéria divulgada na Agência Brasil
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