Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 10 de abril de 2012

Calcule o ganho anual nos 2 casos

Ao optar pela CLT ou pelo modelo PJ, profissional costuma enxergar apenas valores mensais

FELIPE GUTIERREZ
DE SÃO PAULO 
O alívio na folha de pagamento embutido no programa Brasil Maior, anunciado pelo governo na semana passada, promete tornar a contratação pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) mais atraente para empregadores.

Para os profissionais, no entanto, as contas devem continuar as mesmas, diz Vitor Almeida, sócio da auditoria BDO.

Receber mais e pagar 16,33% de tributos ou ganhar menos e ter descontados, na fonte, até 27,5% de Imposto de Renda, além de outros valores?

A equação, que parece simples, é o dilema enfrentado na hora de escolher um emprego com carteira assinada ou trabalhar como autônomo.

Apesar de poder ser considerada nula pela Justiça trabalhista, a contratação dos chamados prestadores de serviços, ou pessoas jurídicas, é prática comum no mercado, principalmente em áreas onde estão os profissionais mais jovens.

Além das variáveis listadas acima, há outras que devem entrar na conta, como 13º, férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro saúde, seguro de vida e outros benefícios que um empregado pela CLT costuma ter.

CULTURA
Para entender os prós e contras de cada modelo, o ideal é fazer um cálculo do quanto se ganha por ano. "No Brasil, talvez por uma cultura da época da inflação, ainda se pensa estritamente na remuneração mensal", diz o professor de finanças Mário Amigo, da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

O professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) César Caselani explica que contribuições, benefícios, impostos e outros "penduricalhos" nos pagamentos são muitos, e que é preciso analisar caso a caso para ter certeza do quanto o profissional embolsa (e desembolsa).

ESTILO DE VIDA
Sueli Andrade, 32, prestadora de serviços em uma empresa de tecnologia, ganha mais como PJ, mas não muito além do que recebia até o ano passado, quando deixou de ter carteira assinada.

A diferença, diz, está no estilo de vida: "Tenho mais autonomia em relação ao horário e à rotina". Ela também passou a prestar serviços para mais de uma empresa.

Ao escolher uma modalidade de contrato, fatores que não entram nos cálculos também importam - mas são menos lembrados. Um exemplo: ser representado por um sindicato que tem força.

Se a classe consegue negociar reajustes acima da inflação, um contrato de PJ pode perder a vantagem monetária em poucos anos, afirma o professor Mário Amigo.

Contratos de prestadores de serviços podem ser reajustados por índices de inflação.
 

PJ é mais comum em remunerações altas
Engenharia, publicidade e TI são algumas das áreas nas quais emitir nota tem se tornado prática frequente
DE SÃO PAULO

Quanto maior um salário, mais altos são os tributos para o empregador e o empregado. Por isso, cargos com boa remuneração costumam ter mais PJs, afirma Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

"Não faz sentido ter PJ no chão de fábrica", ressalta.

Ele cita que, entre engenheiros, é comum encontrar profissionais que passam nota. Para Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil, isso é mais frequente "em atividades intelectuais".

Profissionais de TI (tecnologia de informação) e publicidade relatam que há muita contratação de PJ nesses segmentos.

Greta Augat Abib, 27, analista de sistemas, trabalha como celetista, mas já recebeu propostas para trabalhar pelo outro modelo.

Abib cita vantagens que não aparecem nos cálculos. Com o holerite, foi mais fácil conseguir financiamento para o seu apartamento. E "em uma crise, as empresas nem pensam ao demitir pessoas jurídicas. Já vi duas serem dispensadas", afirma.

Ela relata que na área também há um tipo de contrato no qual o salário oficial é bem menor do que o verdadeiro - o profissional recebe parte da remuneração por fora.

INSISTÊNCIA
Um publicitário de 31 anos, que prefere não se identificar, conta que pediu para ser contratado como PJ, apesar da insistência do empregador em registrá-lo. Ele diz que essa é uma prática comum em agências e que já tinha uma empresa aberta.

No caso dele, há recebimento do equivalente ao 13º salário e das férias.

Quando a empresa lhe ofereceu um salário, ele pediu mais, sugerindo emitir nota, pois sabia que há encargos com os quais os empregadores têm de arcar.

"O dinheiro compensa porque acaba sobrando mais para mim, mesmo que a empresa não pague FGTS. Mas preciso ter disciplina para saber guardar e investir", avalia.

Especialistas recomendam que os PJs façam reserva de dinheiro para a eventualidade de ficarem sem trabalhar.

Um fator que aumenta esse tipo de contrato em uma área é a possibilidade de aderir ao Simples, diz Santos. Geralmente, atividades de empresas que exigem profissões regulamentadas ficam de fora. Mas há maneiras de "driblar" essa restrição, encontrando finalidades parecidas com as dessas ocupações.

Santos, no entanto, não recomenda esse arranjo. "O setor público está informatizado e pega tudo."
 

Legislação

Direitos são retroativos a até cinco anos
A contratação de profissionais como se fossem prestadores de serviços pode ser considerada nula pela Justiça trabalhista caso haja regularidade na prestação de serviços, subordinação e dependência econômica, explica Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil.

O funcionário que entra com ação geralmente ganha a causa, afirma Eli Alves da Silva, presidente da comissão de direito trabalhista da OAB São Paulo. "Não importa o que está escrito [no contrato], mas o que acontece de fato."

A CLT tem uma cláusula que considera nulo um ato que pretende impedir uma norma da própria CLT - com um que anula benefícios. Empregados conseguem valores de direitos retroativos de cinco anos a partir da data em que entraram com a ação.
 
Fonte: Folha de S.Paulo

Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário