Segundo advogada, as férias são um direito constitucional, adquirido
após 12 meses de trabalho; elas devem ter o período de 30 dias
Infomoney
Há momentos na vida profissional que o trabalhador anseia por um
momento de descanso. Entretanto, são poucas as pessoas que sabem o que
diz a Lei sobre estes períodos.
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista do
escritório Ulisses Sousa Advogados, Gislaine Pinheiro, quando o assunto é
descanso, a lei trata de três períodos específicos: folgas, feriados e
férias.
No primeiro, explica ela, a lei determina que as folgas, também
chamadas de repouso semanal, ocorram após seis dias de trabalho, devendo
ser remuneradas. Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve
consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada,
geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga
durante a semana.
Quanto aos feriados, a advogada diz haver previsão apenas sobre os
nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A
exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a
convenção da categoria.
(imagem: Thinkstock) |
Férias
Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.
Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.
A advogada explica ainda que este período de descanso pode ser
dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.
Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas
podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de
seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24
dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto
que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão
descansar por apenas 12 dias.
No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o profissional
tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor
deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.
Por fim, lembra a advogada, o trabalhador que desejar pode vender até
dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o
salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias
trabalhados. Gislaine lembra que a empresa não pode forçar o trabalhador
a vender as férias.
Fonte: www.administradores.com.br
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