Imposto de Renda 2012 no prazo correto já pode acessar o site da
Receita e verificar o Extrato do IR. Lá, é possível ver se há
pendências. Desde ontem, o Fisco liberou o acesso ao extrato,disponível
no portal.
Para utilizar o serviço é necessário obter o código de acesso, gerado
na própria página da Receita Federal(www.receita.fazenda.gov.br). No
caso de pessoa física, é necessário ter em mãos o número do CPF, a data
de nascimento e os códigos de entrega das declarações do IR dos
exercícios de 2010 e 2011.
Foto: Arte O Dia
“O acesso às informações de possíveis inconsistências facilita o
contribuinte, pois ele pode fazer as correções numa declaração
retificadora e, assim, receber a sua restituição dentro do prazo”,
explica o contador Paulo Cesar Ferreira de Melo, do escritório Telles e
Mello Contabilidade.
MALHA FINA
Segundo ele, a principal inconsistência, que faz com que muitas
declarações caiam na malha fina, é a divergência de informações no
informe de rendimentos. Conforme Paulo Cesar, principalmente quem é
prestador de serviço esquece de informar fonte de renda que o Leão acaba
detectando na hora de cruzar as informações.
Até ontem, 7,4 milhões de contribuintes haviam enviados suas
declarações. O prazo final para entrega das informações é 30 de abril.
COMO OBTER O CÓDIGO DE ACESSO
O código de acesso permite ao usuário a utilização de alguns serviços
disponíveis no portal e-Cac, como o extrato da DIRPF e a pesquisa de
situação fiscal.
PARA PESSOAS FÍSICAS
- Ter em mãos o número do CPF.
- Data de nascimento
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2010 e 2011, que conste entrega e o contribuinte seja titular.
- Data de nascimento
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2010 e 2011, que conste entrega e o contribuinte seja titular.
PARA PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
- Ter número do CNPJ.
- CPF do responsável perante o CNPJ.
- Data de nascimento do responsável.
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, dos exercícios de 2010 e 2011, que conste entrega e o contribuinte seja titular.
- Observações referentes às declarações DIRPF 2010 e DIRPF 2011.
- CPF do responsável perante o CNPJ.
- Data de nascimento do responsável.
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, dos exercícios de 2010 e 2011, que conste entrega e o contribuinte seja titular.
- Observações referentes às declarações DIRPF 2010 e DIRPF 2011.
CONTRIBUINTE QUE NÃO APRESENTOU UMA DAS DECLARAÇÕES (OU CONSTOU COMO DEPENDENTE)
- Não serão exigidos números dos recibos de declarações nas quais o
contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da
declaração apresentada como titular será solicitado.
Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número de recibo de entrega da declaração retificadora (online ou normal) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número de recibo de entrega da declaração retificadora (online ou normal) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
COMO INFORMAR O NÚMERO DO RECIBO DE ENTREGA
- Os números dos recibos de entrega da declaração devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
- Se a declaração foi entregue em formulário de papel, informe o número da etiqueta sem as letras, mas com DV, e acrescente um zero no início para completar os 10 dígitos.
- Se a declaração foi entregue em formulário de papel, informe o número da etiqueta sem as letras, mas com DV, e acrescente um zero no início para completar os 10 dígitos.
DE LUPA
LOTE RESIDUAL — A Receita liberou ontem consulta a um lote residual
relativo aos anos de 2008 a 2011. Serão pagos R$ 140 milhões para 60.708
pessoas que caíram na malha fina.
MALHA FINA — Segundo o Fisco, em 2011, 569 mil contribuintes caíram
na malha fina do Leão. A maior parte — 320 mil pessoas — foi por omissão
de rendimentos recebidos.
Fonte:
O Dia
Máteria publicada no Jornal Contábil
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