A
partir desta segunda-feira, 19 de agosto, o programa para a declaração
do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e,
após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo
Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as
23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural,
imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais
correspondentes ao imóvel rural.
A
multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não
podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural
sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel
rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica
em multa de R$ 50,00.
Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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