Solução de Consulta nº 7, de 2013
Laura Ignacio
A
responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela prestação de
serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a filial fizer o
pagamento diretamente a quem prestou o serviço, pode efetuar a retenção
ela própria.
Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal
esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das
contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o total dos
pagamentos no mês, independentemente de terem sido feitos por matriz ou
filial. Isso porque segundo a Lei nº 10.925, de 2004, é dispensada a
retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que
poderia ser usado como planejamento tributário para pagar menos
tributos.
A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a
consulta, mas orienta os demais contribuintes.
Ainda segundo o texto do Fisco, deverá obrigatoriamente ser
centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita Federal do
Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 1.216, de 2012.
Fonte: Valor Econômico
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
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