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segunda-feira, 29 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010

DECLARANTE EM CONJUNTO - CONCEITO
Quem é considerado declarante em conjunto?

Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

CÔNJUGE OU FILHO (NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE)

082 — Cônjuge e filho podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependente do declarante?

Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho menor.

Atenção: O cônjuge ou filho que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de entrega de declaração e não estiver declarando em conjunto fica dispensado de apresentá-la, caso conste como dependente na declaração apresentada por outro cônjuge ou pelos pais, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

Consulte a pergunta 081

COMPENSAÇÃO DO IR — BENS EM CONDOMÍNIO OU COMUNHÃO

083 — O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?

No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).

INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE

084 —
Quando o cônjuge não apresenta declaração, por estar desobrigado, e não consta como dependente na declaração do contribuinte, como preencher o quadro Informações da Declaração do Cônjuge?

Ainda que o cônjuge esteja desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esse quadro deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação, em relação aos rendimentos do cônjuge, quando este não consta como dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte:

Rendimentos Tributáveis + Rendimentos Isentos e Não-tributáveis + Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – Imposto Pago

Atenção: Somente ao cônjuge que declara os bens comuns, cabe o preenchimento da ficha “Informações do cônjuge”.

Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2010

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