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sábado, 27 de março de 2010

RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA

066 — A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 16; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 62, caput; Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 900, de 30 de dezembro de 2008, arts. 74 e 75)

RESTITUIÇÃO — CONTA CONJUNTA

067 — No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

RESTITUIÇÃO — CONTA DE TERCEIROS

068 — É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.

RESTITUIÇÃO — ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA

069 — É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?

Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

RESTITUIÇÃO — DECLARANTE NO EXTERIOR

070 — Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

O declarante no exterior deverá indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deverá nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.

As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.

Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2010

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