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segunda-feira, 22 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010 - DESCONTO SIMPLIFICADO OPÇÃO

DESCONTO SIMPLIFICADO

012 — Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
Atenção: Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança na forma de tributação declaração já apresentada.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)
Consulte a pergunta 416.
DESCONTO SIMPLIFICADO

013 — O que se considera desconto simplificado?
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 12.743,63. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)
MAIS DE CINCO FONTES PAGADORAS
014 — O contribuinte que tem mais de três fontes pagadoras pode optar pelo desconto simplificado?
Sim. O contribuinte que tem mais de três fontes pagadoras pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, em razão de ter utrapassado o número linhas disponível no formulário, ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual com a utilização do programa IRPF2010, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)
Consulte as perguntas 001 e 026
PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL — DESCONTO SIMPLIFICADO
015 — O contribuinte que em 2009 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto Simplificado?
Sim, desde que não pretenda compensar no ano-calendário de 2009 ou posteriores o resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

016 — Como declarar em formulário, utilizando-se da opção pelo desconto simplificado, a doação feita em dinheiro?
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário, na opção desconto simplificado, deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
RENDIMENTOS ISENTOS — 65 ANOS OU MAIS
017 — O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?
Não. Esses rendimentos são isentos. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 12.743,63.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)
Consulte a pergunta 058, relativamente ao valor da parcela isenta.

RENDIMENTOS ACUMULADOS

018 — O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos.
Consulte a pergunta 412
ALUGUÉIS
019 — O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Consulte a pergunta 192
Fonte: Perguntas e Repostas da Pessoa Física 2010

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