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quarta-feira, 3 de março de 2010

Programa Dacon

Para atender os contribuintes que entregavam Dacon Semestral em 2009, os sistemas da RFB foram ajustados para transmissão do Dacon Mensal para fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital. Para isso é necessário fazer novamente o download da versão 2.2 do PGD Dacon (o número da versão continua sendo a 2.2, mas o PGD foi atualizado). Os dados preenchidos na versão anterior serão automaticamente atualizados para a nova versão, não sendo necessário comando de importação de dados.


ATENÇÃO!
Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.
Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.
Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta a DCTF SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.
Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.
Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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