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terça-feira, 23 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2010

PRAZO DE ENTREGAPRAZO DE ENTREGA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXERCÍCIO DE 2010

020 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010.
O serviço de recepção da declaração no caso da utilização do PGD, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

DECLARANTE NO EXTERIOR

021 — Qual é o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2010. (Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)
Consulte as perguntas 033 e 034

CONTRIBUINTE EM VIAGEM NA DATA DA ENTREGA

022 — Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXERCÍCIO DE 2010

020 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010.
O serviço de recepção da declaração no caso da utilização do PGD, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

DECLARANTE NO EXTERIOR

021 — Qual é o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2010.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)
Consulte as perguntas 033 e 034


CONTRIBUINTE EM VIAGEM NA DATA DA ENTREGA

022 — Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR

023 — Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 8º)
Consulte a pergunta 024

CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR

024 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.


APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA

DECLARAÇÃO PELO TELEFONE

032 — A Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010 pode ser transmitida por telefone?
Não. A Declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, não poderá ser transmitida por telefone, pois não há mais esta alternativa.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)
Consulte a pergunta 033

LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO E CUSTOS

033 — Quais as formas de preenchimento e os locais de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida em formulário ou pelo computador.
Para preencher a declaração pelo computador, o contribuinte deve utilizar o programa IRPF2010.
As declarações podem ser entregues nos seguintes locais:

  1. Internet — Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010;
  2. Disquete — Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu expediente bancário;
  3. Formulário — Nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, sendo que o custo do serviço prestado (R$ 5,00) correrá por conta do declarante.(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

DECLARANTE NO EXTERIOR

034 — Qual é o local de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?
A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet.
O serviço de recepção da declaração no caso da utilização do PGD, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º, I)
Consulte as perguntas 001, 033, 036, 098, 147 e 148

ENTREGA COM ATRASO

035 — Qual é o local de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010 apresentada fora do prazo?
A declaração apresentada após 30 de abril de 2010 deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 6º)

AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS

036 — Quais as instituições financeiras que estão autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2010, em disquete?
As declarações em disquete podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2010
http://www.receita.fazenda.gov.br/

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