O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas
de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped)
Marina Schmidt
Ferramenta estratégica na gestão e
no controle de processos, a auditoria independente ganha mais
expressividade entre as empresas de grande porte. A partir de 2014, as
companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta
anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a realizar
auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também
que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
Diante da imposição legal, a exigência parece
ser um mero detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância.
Ao adaptar a escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a
Receita Federal recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o
não cumprimento do disposto legal.
A proposta, destaca o
vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio
Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos Palácios, ajuda a fiscalizar o
cumprimento da determinação. “Obrigação sem fiscalização não é
cumprida”, sacramenta, lembrando que apenas as companhias de capital
aberto, obrigadas a publicar balanços, divulgam os responsáveis pela
auditoria externa. “Se as empresas fechadas não publicam balanço, como
saber se têm ou não a auditoria externa?”, questiona. “O resultado é que
a grande maioria das empresas de grande porte continuou operando como
anteriormente, sem adequação à lei. O caminho foi exigir a informação no
Sped, isso faz com que agora elas não tenham como não contratar esse
serviço.”
O processo de inclusão do campo para cadastro do
auditor é resultado da preocupação de entidades como o Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que identificava a falta de
adequação à lei. “Nós fomos buscar como as empresas podiam tomar
contato com a lei e adotá-la”, explica Eduardo Pocetti, presidente da
Diretoria Nacional do Ibracon.
“A Receita estudou isso com a
gente e decidiu, então, alterar o sistema da escrituração, incluindo o
campo para as empresas de grande porte”, destaca. Pocetti lembra que
diversas empresas deveriam ser auditadas e não são por desconhecimento
de lei. “Todo dia empresas passam a ser de grande porte, uma empresa que
hoje fatura R$ 200 milhões, fatalmente vai aumentar esse valor e se
enquadrar às de grande porte”, detalha.
País fortalece combate à fraude
A Lei 11.638/2007, que definiu critérios para enquadramento dos portes das empresas e exigiu a realização de auditoria independente nas grandes companhias, tem gerado bons resultados no sentido de promover a adequação do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Integrando a prática à regra, o cadastro do auditor independente no Sped é mais uma peça para fortalecer o comprometimento do País com a prática mundial. “O Brasil está bem, muito bem calcado, e é reconhecido pelo IASB, que edita as normas internacionais, como um dos países que mais rapidamente se adaptaram às normas internacionais”, destaca o presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, Eduardo Pocetti.
O cadastro no
Sped a partir de 2014 refere-se ao ano-calendário 2013, portanto, as
empresas enquadradas no perfil de sociedades de grande porte devem se
adequar o quanto antes. A exigência, conforme determina a Lei
11.638/2007, estabelece que a empresa de auditoria externa ou o auditor
independente estejam devidamente registrados na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
Um ganho adicional da medida é garantir
maior credibilidade aos dados repassados pelas empresas, diminuindo a
ocorrência de fraudes. “Empresa auditada é empresa mais transparente”,
sintetiza Pocetti. Para o diretor do Núcleo Auditoria do Grupo Villela,
Marcus Vinicius Schmitz Feijó, “o Sped veio para fiscalizar mais a
movimentação dos dados digitais”, já que os registros de livros fiscais
que antigamente eram impressos, agora são feitos via eletrônica, o que
aumenta a chance de fraude. “Para inibir essas fraudes, a fiscalização
está exigindo auditores. Agora, no Sped, a Receita Federal vai saber
todas as empresas que estão ou não sendo auditadas. Provavelmente, vai
focar a fiscalização mais nas que não têm auditoria”, argumenta.
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