Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 21 de setembro de 2013

TRF: Imunidade fiscal de terceiro setor depende de requisitos legais

Para a OAB, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar.
 
A imunidade das instituições de assistência social para a seguridade social depende da satisfação dos requisitos exigidos pela lei. Assim decidiu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No caso concreto, a entidade Recanto Salvador Pires entrou com recurso na Justiça com pedido de antecipação de tutela para anular Ato Cancelatório de Isenção de Contribuições Sociais e autos de infração contra a instituição. 

A empresa alega ter o Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos (CEFF), com validade para o período de 2 de setembro de 1999 a 1º de setembro de 2002, e de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), válido entre 22 de julho de 2003 e 21 de julho de 2006, renovado até 12 de junho de 2010. Argumenta que o cancelamento da isenção de contribuições sociais “fora ato arbitrário e desproporcional, pois apenas deixara de observar um requisito de pouca relevância se comparado ao objetivo maior da entidade”.
O desembargador Luciano Tolentino Amaral não acatou os argumentos apresentados pela instituição. 

Explicou que a Lei nº 12.101, de 2009, estabeleceu requisitos cumulativos e detalhados para o reconhecimento da isenção de contribuições previdenciárias, entre elas, o Cebas. “Ainda que a agravante possuísse, atualmente, Cebas válido, ela não comprovou atender aos demais requisitos, cumulativos”, disse. Segundo noticiou o Valor no início do ano, as empresas aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa lei, que fixa os requisitos para a obtenção do certificado de entidade do terceiro setor. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, para suspender a eficácia da lei. Para a OAB, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar.

Fonte: Valor Econômico
Matéria divulgada no site: http://www.contadores.cnt.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário