Ontem à noite (25/9), o presidente do CRCRS, Zulmir Breda, a
vice-presidente de Relações com os Profissionais, Roberta Salvini, e o
gerente da Assessoria Jurídica, Ângelo Bozetto, das 19h às 21h,
esclareceram pontos polêmicos da Lei 12.683, que alterou a Lei nº 9.613,
que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, e da Resolução do CFC
1.445, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos
profissionais e organizações contábeis para o cumprimento das obrigações
previstas da lei de lavagem de dinheiro.
Salvini fez a explanação em três partes. Primeiro apresentou alguns
artigos da Lei 12. 683, em seguida, a Resolução CFC 1.445 e, por fim,
as sugestões extraídas da comissão imbuída de analisar e sugerir
adaptações à referida resolução que venham ao encontro das necessidades
da classe contábil.
“A Resolução está subordinada à Lei” - a Contadora fez questão de frisar e acrescentar que, ainda de acordo com a Lei, caso o CFC não se manifestasse por meio da edição de uma resolução, que a normatizasse, os profissionais estariam sujeitos ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Também foi salientado o objeto de atenção, nesse caso, o ilícito, ou seja, produto e valores oriundos de atividades ilícitas.
Ao dissecar o assunto, que contou com intervenções do presidente do CRCRS e do assessor jurídico, a vice-presidente demonstrou que muitas das imposições constantes na legislação fazem parte do dia a dia das organizações contábeis e o ato declaratório que deve ser encaminhado ao Coaf quando houver suspeita de ilícito se concentra em situações extremas e notórias.
O próximo encontro para tratar do tema se dará, em São Paulo, dia 11 de outubro, e outras reuniões da comissão do CRCRS, sob a coordenação da contadora Roberta Salvini, se sucederão em busca de uma melhor aplicação da obrigatoriedade advinda da lei de lavagem de dinheiro.
Fonte: ASCOM CRCRS
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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