O
Senado aprovou o projeto de lei de conversão resultante da Medida
Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de
adesão ao Refis da crise (programa de parcelamento em até 180 meses de
dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008), cria dois
novos refinanciamentos - um para bancos e seguradoras e outro para
empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior - e trata de
vários outros temas desconexos. Foi mantido o texto da Câmara, que
retirou alguns itens, mas manteve a maior parte dos dispositivos
incluídos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A proposta vai à
sanção presidencial.
O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, já tratava de
três assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica
aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da
região Nordeste, regulamentação dos "arranjos de pagamento" (toda a
cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e as
instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos
Brasileiros (SPB) e, por fim, autorização para a União emitir títulos
da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta,
em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), chamou o texto de
"trem da alegria" e "salada russa". Disse que o processo legislativo
foi transformado em uma "feira do Paraguai", pela aprovação de um
projeto que trata de ajuda a agricultores do Nordeste, sistema
financeiro, emissão de títulos da dívida pública em favor da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), Refis, hereditariedade de outorga de
serviço de taxista, entre outros. Pedro Taques (PDT-MT) classificou a
proposta como "desvairada" e "inconstitucional", por tratar de temas
tão diversos. A MP tinha 16 artigos e foi aprovada com 43.
Além de reabrir o prazo de adesão ao Refis da crise (previsto nas
Leis 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), o
projeto de conversão cria dois novos programas de refinanciamentos de
débitos: um relativo à contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras,
vencidas até 31 de dezembro 2012, e outro relativo ao Imposto sobre a
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro
Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da
variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por
empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil
ou no exterior.
No caso das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com
a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser
parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100%
das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos
juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Já os débitos
das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou
pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das
multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.
Com relação aos "arranjos de pagamento", a MP traz as normas para regular um setor que, embora crescente, não está submetido às regras do Banco Central, como a rede de cartões de crédito e os pagamentos eletrônicos de modo geral, por celular ou Internet, por exemplo. Após a sanção, o BC terá 180 dias para fazer a regulamentação, de acordo com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Em posição contraditória à manifestada pelo líder do seu partido,
que criticou a variedade de temas em uma só MP, o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) reclamou da supressão, pela Câmara, de dispositivo que
ampliava para municípios da Sudene, principalmente de Minas Gerais e do
Espírito Santo, a subvenção econômica concedida pela MP aos produtores
de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste. Considerou "inconcebível" a
exclusão, atribuída na Câmara a um pedido do governo. Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) fez a mesma queixa.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou destaque para que
os senadores reintroduzem no projeto dispositivo, suprimido na Câmara,
que permitia a reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de
débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda
Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto
na loteria conhecida como Timemania.
Em resposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
anunciou no plenário que já negociou com a própria presidente Dilma
Rousseff a introdução desse dispositivo em outra MP. "Houve um equívoco
da Câmara [ao suprimir o artigo da Timemania]. A medida atende aos
interesses do futebol. Os clubes de massa estão excluídos do Timemania.
O que a proposta faz é reabrir o prazo para que os clubes possam
aderir ao parcelamento. A presidente foi muito sensível", afirmou
Renan.
O projeto permite hereditariedade da outorga da prestação de
serviço de táxi com a família do titular até o término do prazo
original, mas a Câmara suprimiu dispositivo que concedia o mesmo
benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de
jornais. O projeto tem, ainda, dispositivos que tratam de violência à
mulher, porte de armas, farmácia e Zonas de Processamento de Exportação
(ZPE), entre outros.
Fonte: Valor Econômico
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