Solução de Divergência Cosit 16/2013
Através da Solução de Divergência Cosit 16/2013,
a Receita Federal uniformizou entendimento que o ganho de
capital auferido por residente ou domiciliado no exterior é apurado e
tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País.
Incide o IRRF, à alíquota de quinze por cento, sobre o ganho de
capital decorrente de alienação de bens e direitos situados no Brasil
por pessoa jurídica não-residente, ressalvadas as disposições previstas
em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Impostos sobre a
Renda, firmados pelo Brasil.
Na impossibilidade de sua comprovação, o custo de aquisição pode
ter por base o capital registrado no Banco Central (vinculado à compra
do bem ou direito) ou ser igual a zero, nos demais casos, não podendo
ser atualizado a partir de 1996.
Fonte: Blog Guia Tributário
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
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