A norma altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no país estão dispensadas da obrigação de prestar contas
Sandra Manfrini, do Estadão Conteúdo
Brasília – A Receita Federal
alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre
transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou
domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas,
jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de
pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma
anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas
à Receita.
Fonte: Comunicação CFC - Conselho Federal de Contabilidade
A Instrução Normativa 1.391,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5,
altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que
realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as
informações à Receita.
Fonte: Comunicação CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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