A necessidade de
apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de
licitações acaba por colocar os empregadores na obrigatoriedade de
quitar suas dívidas com a Justiça
Gilvânia Banker
FREDY VIEIRA/JC
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Lei trouxe ganho considerável, diz Fioreze |
Um dos maiores temores dos
brasileiros é ver seu nome na lista de devedores do Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC). Da mesma forma que as pessoas físicas ficam com o
“nome sujo”, as empresas que não honram com o pagamento de dívidas
trabalhistas têm seu nome inserido no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), que nasceu em julho de 2011, mas passou a vigorar
em janeiro deste ano. Até o momento, já foram expedidas mais de 5
milhões de certidões no País, segundo dados do BNDT. Mas a boa notícia é
que, após a validação da lei, pelo menos no Rio Grande do Sul, o número
de reclamatórias que aguardavam por resolução está diminuindo.
De
acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional 4ª
Região, Ricardo Fioreze, ainda é difícil identificar precisamente se a
redução nos casos pendentes seja em razão da nova lei, mas ele garante
que, após a validação do cadastro, houve uma evolução. “Se percebe, da
parte dos devedores, cujos processos já estavam arquivados, que eles
acabaram cumprindo as obrigações por conta da inclusão dos seus nomes no
BNDT”, revela o juiz. Ele avalia que essa previsão legal trouxe um
ganho, e a certidão se tornou uma ferramenta a mais para reduzir o
estoque de reclamatórias trabalhistas, embora essa diminuição não chegue
ainda a 10%. “De um momento para o outro, os devedores procuraram
efetuar os pagamentos e isso fica claro que eles o fizeram porque seus
nomes constavam no banco”, aposta o juiz.
A certidão
eletrônica e gratuita pode ser obtida nos portais da Justiça do Trabalho
(Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Ela é emitida no mesmo
instante, e se for positiva significa que há dívidas impostas por
sentença em acordos trabalhistas homologados por juiz e que não foram
cumpridos. A positiva com efeito de negativa é possível, desde que o
devedor garanta em juízo o depósito da dívida ou por meio de bens
suficientes à quitação do débito ou se tiver decisão judicial em seu
favor que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o titular
ainda pode participar de licitações. A empresa não conseguirá obter a
certidão negativa quando constar em seu nome obrigações reconhecidas por
sentença, acordo judiciais, transitada em julgado, inclusive quanto aos
recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a
recolhimentos determinados em lei; e estar inadimplente com obrigações
decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público
do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
De acordo com
Fioreze, as empresas têm muito tempo para resolver o problema antes de
chegar a ter seu nome manchado. Os processos levam anos para serem
resolvidos. Quando a empresa é chamada a pagar a dívida, após já ter
passado por diversas etapas, ela tem duas opções: pagar ou garantir a
execução, e se não o fizer só então ela será incluída no cadastro de
devedores.
Magistrados consideram nova legislação positiva
Elaborada
por juízes do trabalho e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
ano passado, a Lei n° 12.440 alterou o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993,
Lei das Licitações, obrigando as empresas que participam de licitações
públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais a
comprovar que não possuíam dívidas trabalhistas. Com essa exigência, as
empresas começaram a resolver suas pendências. A lei, de acordo com o
juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional 4ª Região, Ricardo
Fioreze, trouxe um ganho considerável aos trabalhadores brasileiros
cansados de esperar anos por uma decisão dos tribunais a respeito de
suas reclamatórias trabalhistas.
A nova legislação não
diminuiu o número de processos, mas interferiu diretamente nos casos
parados ou em execução, pois a inclusão no banco gera uma série de
restrições para as empresas. Outro ponto positivo, comenta o magistrado,
é a recomendação da Justiça de que os cartórios de registros de imóveis
também exijam a certidão para quaisquer transações imobiliárias que
resultam em maior garantia a quem está comprando.
O presidente
da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV),
Daniel Souza de Nonohay, também está satisfeito com os efeitos da lei e
diz que existem inúmeros relatos de empresas que possuíam dezenas de
reclamatórias trabalhistas arquivadas contra elas, mas conseguiram
ocultar seus bens e tiveram de pagar os processos em vista da certidão.
Os casos mais comuns, segundo ele, são as empresas prestadoras de
serviços gerais, que terceirizam o trabalho para órgãos públicos. “Se
elas quiserem continuar operando, vão ter de rever todo o seu passivo”,
observa. Muitas vezes, segundo ele, elas continuam operando em nome de
outra empresa, com outros sócios laranjas. “É uma fraude comum em
prestadoras de serviços”, resume.
Rio Grande do Sul possui mais de 120 mil casos em execução
A
média de reclamações no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do
Sul é de 14 mil processos ao mês, segundo dados do órgão. Em março,
foram registrados 14,6 mil reclamatórias; em abril, 12,5 mil; no mês
seguinte, 14 mil trabalhadores buscaram a Justiça para rever seus
direitos. Acumulam-se ainda no TRT 4ª Região, cerca de 120 mil processos
em execução, ou seja, aqueles no qual o juiz já determinou a venda dos
bens do proprietário ou dos sócios. De acordo com o presidente da
Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel
Souza de Nonohay, muitas vezes, as pessoas responsáveis não são
encontradas ou não possuem bens.
Segundo o presidente, no mês
de maio, houve 27,3 mil casos em liquidação, ou seja, quando o valor
está sendo apurado. Em nível nacional, de janeiro a maio de 2012, foram
recebidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 99,5 mil processos,
32,7% a mais do que no mesmo período de 2011, quando esse quantitativo
foi de 75 mil.
Consultorias ajudam a evitar processos
O
montante de processos que se acumulam nos tribunais leva a uma
pergunta. Por que tantas divergências? Para o presidente da Associação
dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de
Nonohay a resposta é bastante simples: a legislação não é cumprida e
associa-se a isso uma cultura de considerar normal a informalidade.
Apesar da simplificação da resposta, o presidente diz que o tema é
bastante amplo. Segundo ele, algumas das grandes empresas têm como
política o descumprimento da lei, pois na maioria das vezes há um ganho,
uma vantagem financeira em não cumprir as obrigações com os
funcionários. Para eles, é mais em conta realizar acordos na Justiça a
ter de pagar todos os direitos no decorrer da atividade do trabalhador.
Para
o advogado trabalhista da Pactum Consultoria Empresarial, Roberto
Monson Coronel, o caminho para que as empresas não acumulem dívidas com a
Justiça e tenham o nome no BNDT é a prática do preventivo trabalhista.
As consultorias ajudam as empresas a tomar medidas internas e a evitar
os passivos. As atividades são analisadas, e um estudo criterioso mostra
os pontos onde a empresa está errando e que podem levá-la à Justiça.
A
reclamatória é um direito do empregado, mas muitos, por medo de não
conseguirem recolocação no mercado, deixam de acionar o empregador.
Segundo Coronel, há algum tempo os TRTs disponibilizam as informações de
pessoas com processos, o que é ilegal. Porém, ele acredita que esses
dados ainda são fornecidos de alguma forma, o que pode prejudicar o
trabalhador na hora da contratação.
Para acessar o banco de dados
O
acesso ao BNDT é feito pelo site www.tst.jus.br. No lado esquerdo da
página, há um botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT”,
que remete à área de consulta, onde o usuário deve incluir o CNPJ ou CPF
para a emissão da certidão. O documento é expedido gratuitamente.
Fonte: Jornal do Comércio - Caderno de Contabilidade