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terça-feira, 31 de julho de 2012

Brasil cria 1 milhão de empresas em 2012

Folha de S.Paulo

Índice foi impulsionado pelo registro de microempreendedores individuais, que representam 65% dos novos negócios

Modelos jurídicos que mais empregam apresentaram queda de 19% na criação de empresas neste ano 


THIAGO FERNANDES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA  


O aumento do número de Microempreendedores Individuais (MEI) impulsionou o índice de abertura de empresas no Brasil neste ano.



O país alcançou ontem a marca de 1 milhão de empresas criadas em 2012, segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Desse total, 65% são do tipo MEI.


Excluindo essa modalidade jurídica, a criação de empresas apresentou uma queda de 19,2% no período, passando de 427 mil em 2011 para 345 mil neste ano.


O estudo aponta que São Paulo foi o Estado com o maior número de novos negócios, com 28% do total, seguido de Minas Gerais (11%), Rio de Janeiro (9%) e Rio Grande do Sul (6%). A maior parte dos empreendimentos é do setor de serviços (51%). Em seguida vêm comércio (37%) e indústria (8%).


Depois do MEI, os tipos jurídicos mais comuns são a Sociedade Empresária Limitada, com 15%, e Empresário Individual, com 13,5%. Juntos, os três representam mais de 93% dos novos negócios.


CENÁRIO NEGATIVO
O tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do estudo do IBPT, vê a situação como preocupante. "Excluindo o MEI, os outros tipos empresariais representam mais de 80% do emprego do país. O índice é um termômetro da atividade econômica e reflete a queda na confiança do empresariado com o futuro da economia diante de um cenário de menor consumo interno", analisa.


Por outro lado, o tributarista classifica como um grande acerto a criação do MEI em 2008 como estímulo à formalização de profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 60 mil.


"Sem dúvida, é uma política acertada que vem reduzindo a informalidade na economia brasileira", afirma.


Ele alerta, no entanto, para o fato de que esses empreendimentos não representam a criação de empregos.


"O que vemos é mais a formalização de atividades que já existiam, de profissionais que já atuavam no mercado, e não a criação de novos postos de trabalho."
Fonte: Folha de S.Paulo

Folia das Deduções: despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita

A Receita Federal deflagrou a operação “Folia das Deduções” na capital de São Paulo, com a finalidade de combater fraudes nas deduções do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Mais de mil contribuintes, cujas declarações apresentam fortes indícios de conterem despesas dedutíveis falsas, estão sendo intimados para se explicarem com o Fisco. 

Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. “Vamos endurecer. Esses contribuintes serão fiscalizados nos exercícios de 2008 a 2011”, diz José Aparecido Dias, Delegado Adjunto de Fiscalização de São Paulo. 

A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas. 

Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.


INSS - Contribuinte individual e facultativo

Com a Medida Provisória Nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 fica extinta a partir de 01 de abril de 2003, a escala transitória de salários-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei nº 9.876, de novembro de 1999.

Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.

E ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.

Salário-de-contribuição

- Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.

- Para o segurado facultativo - o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Nota

A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.

Para o contribuinte individual(autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11% , o qual empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência.

Observação

A empresa que remunerar contribuinte individual deverá fornecer a este, comprovante de pagamento pelo serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração  e do desconto  feito a título de contribuição previdenciária, a sua identificação completa, inclusive com o número do cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição do contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Para efeito da observância do limite máximo do salário-de-contribuição, o contribuinte individual que prestar serviço, no mesmo mês, a mais de uma empresa, deverá informar  a cada empresa , o valor recebido sobre o qual já tenha incidido o desconto de contribuição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

O contribuinte individual que prestar serviço a empresas e, concomitantemente, exercer atividade como empregado ou trabalhador avulso, para observância do limite máximo de contribuição, deverá apresentar às contratantes o recibo de pagamento de salário relativo à competência anterior à da prestação de serviços ou prestar declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive doméstico ou trabalhador avulso, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou declarando que a remuneração recebida naquela atividade atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição e identificando a empresa ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

Na hipótese de o segurado exercer as duas atividades, conforme previsto acima e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso, ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante declaração .
Atenção: Com a edição da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterou dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, foi criada a alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o contribuinte individual são requisitos:

- Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta própria (não preste serviço à empresa); A alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
Inscrição: se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS, PASEP ou NIT, esse número será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Caso não possua nenhuma inscrição, poderá realizá-la por meio da Internet ou pelo telefone 135, não precisando ir a uma Agência da Previdência Social.
Atenção: De acordo com a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, microempreendedores individuais (art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006) e  segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.

Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

A alíquota de 5% vigorará a partir da competência 10/2011, podendo o recolhimento ser realizado até o dia 17/10/2011;

O recolhimento na alíquota de 5% será feito em Guia da Previdência Social - GPS, com a utilização de códigos de recolhimento criados para esse fim (Veja a tabela Códigos de Pagamento).

Início do recolhimento no percentual de 11%
a) a alíquota de 11% vigorará a partir da competência 04/2007, podendo o
recolhimento ser realizado até o dia 15/05/2007;

b) para o pagamento de competências anteriores a 04/2007 o percentual é de 20% do salário-de-contribuição;

c) o recolhimento na alíquota de 11% será feito em Guia da Previdência Social - GPS, com a utilização de códigos de recolhimento criados para esse fim.

Observações Gerais
  1. O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo que pagam atualmente a alíquota de 20% sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem, a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar. Observar o código de recolhimento que se aplica a cada caso.
     
  2. É importante esclarecer que esse plano não se aplica aos contribuintes individuais vinculados a empresas (empresários ou autônomos). Nessa hipótese, continua a sistemática de contribuição atual, ou seja, a empresa desconta 11% da respectiva remuneração (até o teto) e recolhe ao INSS juntamente com a contribuição patronal (20%).
CÓDIGOS DE PAGAMENTO

Importante:
Com a extinção da escala transitória de salário-base (a partir de 01/04/2003), a tabela abaixo será somente utilizada para pagamento de contribuições em atraso. Os débitos devem ser recolhidos na mesma classe referente ao mês imediatamente anterior ao da interrupção, não sendo permitida a progressão ou a regressão na escala de salário-base.

Número mínimo de meses de permanência:
Classe De 12/1999 a 11/2000 De 12/2000 a 11/2001 De 12/2001 a 11/2002 De 12/2002 a 11/2003 A partir de 01/04/2003
1 - - - - -
2 - - - - -
3 12 - - - -
4 12 - - - -
5 24 12 - - -
6 36 24 12 - -
7 36 24 12 - -
8 48 36 24 12 -
9 48 36 24 12 -
10 - - - - -
Com a Medida Provisória Nº 83 de 12/12/2002 e a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, as empresas (inclusive empregador rural pessoa jurídica, microempresas e empresas optantes pelo SIMPLES) e cooperativas são obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária do Contribuinte Individual a seu serviço, mediante desconto da remuneração paga, devida ou creditada a este segurado. A contribuição, em razão da dedução prevista, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observando o limite máximo do salário-de-contribuição. Dessa maneria, o segurado fica isento de contribuir com o carnê; exceto quando:

- o total da remuneração mensal, recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas, for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição. Assim o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição;

- o segurado quiser contribuir com um valor superior ao descontado pela empresa, somente poderá fazê-lo, se exercer outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Dessa forma, será aplicada sobre a parcela complementar, a alíquota de 20% (vinte por cento), observando o limite máximo do salário-de-contribuição.

- o contribuinte individual prestar serviço a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira. Neste caso, o segurado continua responsável pelo recolhimento da sua contribuição , podendo deduzir quarenta e cinco por cento da contribuição patronal da empresa , limitado a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição;
Observação: No caso de contribuintes individuais que prestarem serviço à Entidades Filantrópicas isentas de contribuições sociais patronais, a contribuição a ser descontada é de 20% sobre a remuneração paga, devida ou creditada, ao segurado.
Dedução

Os contribuintes individuais que prestarem serviços a uma ou mais empresas, poderão deduzir, de sua contribuição mensal, o percentual de 45% da contribuição patronal do contratante, efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição. Esta regra vale, também,  para o contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual, equiparado a empresa  ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira. Fará jus, também, a esta dedução o contribuinte individual que presta serviço a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, a empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Observação: Esta dedução não se aplica ao segurado facultativo ou contribuinte individual (inclusive cooperado) que preste serviço à entidade beneficente, isentas da cota patronal e ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa que receber valores de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional. (lei nº 10.170/00)

Requisitos para dedução


A empresa é obrigada a fornecer documento para comprovação da dedução efetuada pelo contribuinte individual:

    * Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) que contenha suas informações e remuneração, OU
    * Declaração onde conste:
        - CNPJ e identificação completa da empresa tomadora do serviço,
        - Nome e número de inscrição do contribuinte individual,
        - Valor da remuneração paga, e
        - Compromisso de que esse valor será incluído em GFIP e recolhido em GPS.

Supersimples completa cinco anos e atinge 6,5 milhões de adesões

A presidenta Dilma Rousseff disse no dia (30) que o sistema simplificado de tributação conhecido como Supersimples, ao completar cinco anos, atingiu a marca de 6,5 milhões de adesões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais.

No programa semanal Café com a Presidenta, ela lembrou que a adesão ao Supersimples permite acesso a um regime tributário diferenciado, simplificado e com impostos reduzidos. Segundo Dilma, apenas as micro e pequenas empresas que aderiram ao sistema são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil.
“Como o próprio nome já diz, o Supersimples simplifica a burocracia e diminui a carga de impostos, reduzindo custos e facilitando a formalização. Isso é importante porque essas empresas são grandes geradoras de oportunidades de trabalho, renda e riqueza em todo o país”, destacou.

De acordo com a presidenta, o número de microempreendedores individuais também vem crescendo e passou de 1 milhão no ano passado para 2,2 milhões em 2012. Dilma ressaltou que profissionais como cabeleireiros, doceiros e mecânicos podem se cadastrar por meio do site www.portaldoempreendedor.gov.br. Em seguida, o trabalhador emite um carnê para pagar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que representa 5% do salário.

“É preciso pagar essa contribuição todos os meses para que eles tenham os seus direitos assegurados – direitos como a licença maternidade, a aposentadoria por idade e o auxílio doença. E, é claro, o direito de emitir nota fiscal, de ter acesso ao crédito mais barato e de ter seu negócio totalmente legalizado”, destacou Dilma.

Fonte: Infomoney
Matéria divulgada no site Jornal Contabil

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Grandes empresas estão sob investigação

Pelo menos 48 grandes empresas estão sob fiscalização da Receita Federal. O Fisco começou a analisar a fundo as amortizações de ágio realizadas a partir de 2010 com a criação de uma metodologia específica para esse tipo de operação. “Levamos tempo para criar um sistema que separa o ágio bom do ruim”, afirma o coordenador-geral de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.


Foram mapeados seis grandes escritórios de advocacia e contabilidade – a maioria de São Paulo – que oferecem a empresas a promessa de obtenção de ágio para redução de impostos. Essas operações são consideradas ilícitas pelo Fisco.


Com as informações, a Receita intercepta as empresas que compram “pacotes de planejamento tributário” e cerca de 400 auditores fiscais selecionam quem será fiscalizado. “Conhecemos todas as empresas que contrataram o serviço”, diz Jung Martins.


De acordo com o auditor, a orientação é para que os fiscais olhem além dos balanços contábeis apresentados pelas empresas. “Eles devem olhar os fatos e conhecer os setores em que atuam as empresas”, afirma. Dessa forma, a Receita passou a designar os fiscais por atividade econômica dos contribuintes e não mais por região do país. “O resultado disso foi o lançamento de R$ 110 bilhões em autuações no ano passado, acima da meta que era de R$ 96 bilhões.”

Segundo a Receita, nem todo planejamento tributário é abusivo, mas está atenta à criação de artifícios para a obtenção de benefícios tributários. Em relação aos casos de amortização de ágio, “o foco da fiscalização é combater o ágio interno”, segundo o coordenador.


De acordo com Jung Martins, os negócios jurídicos dessas operações – criação e transferência de capital entre empresas, por exemplo – podem ser regulares. “Mas temos que analisar a lógica do negócio do ponto de vista fiscal”, diz.


Para ele, nos casos de ágio interno, não haveria transferência de controle entre empresas, mas mesmo assim “surge um ágio” no balanço da controladora. “Quando se analisa o início e o fim [da operação], a irregularidade fica tão evidente que beira o absurdo”, afirma.


Jung Martins diz ainda que os fiscais estão avaliando os laudos apresentados pelas empresas para apurar os valores das companhias adquiridas. “Esses laudos geralmente são subestimados. Quanto maior for a diferença, maior será o ágio e maior será o dano ao Fisco.” (BP e TR)


Fonte : Valor
Matéria publicada no site do Jornal Contábil

Previna-se contra Fraudes Tributárias com Títulos Públicos Antigos

Cartilha traz informações importantes sobre a prática e a vedação legal da utilização de títulos antigos da dívida pública para extinção de débitos tributários no âmbito federal. 

Para ter acesso clic na figura acima ou no link abaixo:


sábado, 28 de julho de 2012

12 sinais de que há uma Carminha em seu ambiente de trabalho


12 sinais de que há uma Carminha em seu ambiente de trabalho

Pessoas como a vilã de sucesso da novela das oito, Carminha, interpretada por Adriana Esteves, podem ser encontradas nos mais diversos locais, inclusive no ambiente de trabalho. Veja 12 sinais de que há Carminha em seu escritório 



A vilã de sucesso da novela Avenida Brasil da Rede Globo, Carminha, interpretada por Adriana Esteves, possui todas as características de alguém mau caráter. Não mede esforços para conseguir o que quer e é fiel apenas às suas próprias ambições. Infelizmente, pessoas assim não estão apenas na telinha, mas podem ser encontradas no mais diversos locais, inclusive no ambiente de trabalho. A "Carminha" de seu escritório pode estar no papel de um chefe manipulador ou de um colega vingativo, por exemplo.

Lidar com esse tipo de pessoa traz muita insegurança e pode prejudicar seriamente seu equilíbrio emocional e trajetória profissional. A analista de recursos humanos Alessandra Maria Nunes explica a situação de quem passa por esse problema. “A pessoa perde a vontade de trabalhar e, muitas vezes, não toma nenhuma atitude porque pensa que será demitido", disse.

Identificar alguém assim não é difícil e nem raro. "Pessoas com essas características não aceitam críticas construtivas e têm reações inesperadas", completou Alessandra.

A psicóloga Pérola Lucente, especializada na área de coaching e carreira, acrescenta: "é muito comum encontrar pessoas que apresentem resultados muito bons, que estejam em cargos de liderança, mas que possuem um perfil mais problemático. No fundo, eles são extremamente dedicados ao que fazem, fazem de tudo para conseguir aquilo que desejam, não existem limites."

Confira a seguir 12 sinais de que há uma Carminha em seu ambiente de trabalho e algumas dicas de especialistas de como lidar com esse tipo de situação:

Obsessiva
A obsessão de Carminha com a personagem Nina, interpretada por Débora Falabella, é tanta que já virou até motivo de piada nas redes sociais. De acordo Pérola Lucente, pessoas obsessivas "enxergam tudo com uma 'lente de aumento'". Tendem a exagerar os problemas, os relacionamentos e dão uma conotação diferente para tudo, pois potencializam os sentimentos e situações de forma geral”.

Agressividade

Características mais latentes em Carminha são agressividade e constantes desequilíbrios emocionais, as famosas "explosões". Essa é uma das situações mais comuns em escritórios, principalmente quando a pessoa em questão está em um cargo de autoridade. Alessandra Maria Nunes explica que "independente da posição ou cargo na empresa, todos merecem respeito. Quando o limite do constrangimento e desrespeito é ultrapassado, medidas legais podem ser tomadas."

Ardilosa
Mesmo com tantos defeitos e maldades, Carminha consegue esconder seu verdadeiro caráter da família e enganar a todos. Pessoas com essa característica são as famosas "duas caras". Elas escondem suas verdadeiras intenções e provocam conflitos e desentendimentos para conseguir o que querem. Lidar com esse indivíduo no ambiente de trabalho é muito difícil. Se você trabalha com alguém assim, procure tratar apenas o necessário com essa pessoa para não ser envolvido em seus esquemas de ambição.

Vingativa

Um exemplo da característica vingativa de Carminha é o envenenamento do cachorro de estimação da personagem Betânia (Bianca Comparato). No escritório isso pode se manifestar das mais diversas formas, inclusive com reações inesperadas de pessoas que, normalmente, estão na posição de vítima, como no caso de Nina. Lucente aconselha os profissionais a tratarem de desentendimentos e agressões de maneira equilibrada. "Sem ofender, sem partir para agressão (moral ou física), com muito bom senso para não perder a razão. Tente procurar alguém do departamento de recursos humanos antes de tomar qualquer decisão e verifique o quanto isso te atrapalha."

Reações desequilibradas

As reações desequilibradas ou surtos dados pela vilã também não escapam dos escritórios. A psicóloga explica como isso pode acontecer. "Em um ambiente de estresse e pressão cada pessoa reage de forma diferente, pois cada um tem seu próprio limite. Pode acontecer, por exemplo, de a pessoa começar a falar alto, dançar ou dar risadas em momentos de crise ou tragédia. Ela está usando de artifícios socialmente aceitos para que possa extravasar a tensão." Esse tipo de situação é comum para qualquer pessoa, mas cada indivíduo reage de maneira diferente. Em casos em que já há certo histórico de desequilíbrio, essas reações podem ser mais intensas e frequentes.

Mania de perseguição

A mania de perseguição faz parte do comportamento obsessivo de Carminha. No ambiente de trabalho isso pode acontecer nos dois lados, tanto no do agressor quanto no da vítima. "Pessoas que se submetem a situações abusivas, ouvem desaforos sem reagir e são agredidas o tempo todo têm autoestima muito baixa. Elas podem reclamar a vida inteira, mas nunca irão tomar uma atitude porque sentem que são fracas e não merecedoras. Essa situação só é revertida quando o indivíduo acorda e passa a perceber o que acontece", diz Pérola Lucente.

Infiel
No mundo corporativo a situação da infidelidade é muito delicada. "Cada caso deve ser avaliado separadamente", adverte a psicóloga. O importante é manter suas decisões pessoais fora do trabalho, sem deixar que estas interfiram na produtividade e profissionalismo de suas atividades.

Sádica
Pessoas sádicas são aquelas que gostam de ver ou fazer outras pessoas sofrerem. Casos assim ocorrem, normalmente, a partir de situações e imposições aparentemente simples. É o caso, por exemplo, de um chefe que pede a um empregado doente e com febre para andar entre os departamentos de uma fábrica, mesmo se expondo ao sereno ou vento. "São coisas muito sutis, mas que podem ser percebidas no ambiente. Quanto mais baixa a autoestima, pior a ação do sádico", diz Pérola. Para lidar com esse tipo de situação, a vítima não deve se colocar como fraca ou impotente, mas sim enfrentar a situação.

Corrupta
Carminha subornou diversas pessoas para conseguir informações ou alcançar outros objetivos, por exemplo, no caso de Nilo, com os brincos falsos de brilhante. A corrupção é inadmissível em qualquer situação. Fechar os olhos para ela é a mesma coisa que concordar com a atitude. Se você presencia esse tipo de caso dentro de seu trabalho, procure por seus direitos e aquilo que pode ser feito para que o erro não afete sua trajetória profissional.

Promíscua
Muitas pessoas não enxergam limites para conseguir o que querem. No mundo corporativo, não é raro ouvir histórias de "profissionais" que usam o sexo como degrau para subir de posição na empresa. Se você possui esse tipo de colega, o melhor a ser feito é manter-se longe da situação e cuidar de suas próprias tarefas.

Gananciosa
Para manter a situação social e financeira, Carminha mantém o casamento com Tufão (Murilo Benicio) mesmo com tantas traições e mentiras. No escritório, a ganância faz com que as pessoas passem por cima de sentimentos e ética para alcançarem o que desejam. Características citadas como a promiscuidade e corrupção fazem parte de alguém que coloca sua ganância acima de tudo, até do próprio caráter.

Manipuladora
Pessoas como a vilã são manipuladores ao extremo calculando com frieza não só os próprios passos, mas também os das pessoas ao seu redor. O que fazer quando alguém tenta colocar você dentro de planos como esse? Deixe claro qual é o seu padrão de moral e quais são seus limites para conseguir alcançar metas e objetivos.


Para lidar com esse tipo de situação a psicóloga Pérola Lucente indica dois passos. Confira:

Identificar os próprios limites

Procure saber qual é seu limite para a situação que enfrenta. Não se baseie nos padrões de outras pessoas, pois cada um sabe o quanto pode aguentar. "Antes de tomar qualquer decisão, verifique o quanto isso atrapalha você", acrescenta Lucente.

Procure informações

A psicóloga aconselha a vítima a procurar ajuda. "O departamento de recursos humanos é o elo de comunicação dos funcionários. Leve a situação ao conhecimento de outras pessoas de maneira muito sigilosa e cautelosa", diz. "Se diante de várias iniciativas a situação continuar igual, uma alternativa é pedir a transferência de área e em último caso se desligar da empresa", completa.



Fonte: Universia Brasil
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Para compensar greve, Receita permitirá retirada de mercadorias sem inspeção nas alfândegas

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Para acelerar a liberação de mercadorias retidas nas alfândegas por causa da greve dos auditores fiscais, a Receita Federal permitirá a retirada de mercadorias não desembaraçadas (liberadas pela aduana) diretamente aos importadores. A medida foi publicada hoje (27), em portaria no Diário Oficial da União, que regulamenta o decreto que permite a substituição de servidores públicos em greve.

De acordo com a portaria, o importador poderá requerer a entrega caso o prazo de liberação da mercadoria ultrapasse em 30% o tempo médio de desembaraço registrado no primeiro semestre deste ano. Esse prazo médio varia conforme a unidade da Receita Federal e o tipo de fiscalização a que a mercadoria é submetida, mas, na maioria das situações, corresponde a oito dias.

Desta forma, caso o bem importado não seja liberado antes de dez dias e dez horas, o comprador pode pedir a retirada da mercadoria sem o desembaraço.

Segundo Ronaldo Medina, assessor do gabinete do secretário da Receita Federal para a Área Aduaneira, a entrega antes do desembaraço não estimulará a entrada de mercadorias proibidas no país, como drogas e agentes biológicos e químicos. Isso porque a retirada só poderá ser feita nos casos em que as pendências fiscais estiverem resolvidas e faltar apenas a assinatura do ato de desembaraço.

“No caso de cargas que necessitem de verificação física, a fiscalização continuará a ser feita segundo a análise de risco da Receita. Essa medida vale apenas para os casos em que todos os documentos foram entregues e todas as pendências resolvidas, mas apenas o despacho esteja parados por falta de prazo”, explicou Medina.

De acordo com ele, caberá ao chefe de cada unidade da Receita analisar se a mercadoria pedida pelo empresário realmente não tem pendências. Caso o Fisco constate divergências de valores ou erros de classificação fiscal, a cobrança pode ser feita posteriormente. “Se passar o prazo, todos os procedimentos de cobrança podem ser feitos documentalmente, mesmo que a mercadoria tenha sido entregue”, alegou.

Segundo o subsecretário de Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, a paralisação dos auditores fiscais não prejudicou as exportações. Por causa do atraso nos desembaraços, ele admitiu atraso na liberação das importações, mas disse que o estoque de declarações de importação em processamento aumentou apenas em 4 mil documentos, o que, segundo ele, representa cerca de 2% das declarações analisadas pelo Fisco desde o início da greve, em 18 de junho.

Edição: Nádia Franco

sexta-feira, 27 de julho de 2012

9 dicas para identificar seus pontos fortes e fracos


9 dicas para identificar seus pontos fortes e fracos

Essas dicas não são úteis só para suas entrevistas de emprego, mas para sua vida profissional e pessoal. Confira 9 dicas para identificar seus pontos fortes e fracos
Saber no que você é eficiente e no que não é significa ter controle sobre você mesmo. Consequentemente, isso pode ajudar em inúmeros aspectos da sua vida pessoal e em conquistas profissionais. Além de, obviamente, auxiliar naquela pergunta desconfortável: "quais são seus defeitos e qualidades?" na hora da entrevista de emprego.

Exergue além

Como já dito, isso tem que ir além de uma pergunta na sua entrevista. Na verdade, o objetivo dessa questão é conhecer o candidato, ver se ele se adequa ao estilo da empresa. Por isso, é necessário que você se conheça e enxergue além. Saiba aqui como se conhecer.


Respostas a incentivos

Considere como você responde a situações que requerem ações, pensamento e reflexão. Pense em experiências na sua vida, principalmente, ruins. Como você agiu em relação a elas? A razão para fazer isso é que as respostas espontâneas dizem muito sobre nós, pois elas revelam como agimos em situações ordinárias e intensas. Pense em situações desafiadoras, outras mais tranquilas, momentos em que você teve que se adaptar e quando você teve que tomar uma decisão sem conhecer muito bem as variáveis. Faça uma lista.


Considere seus desejos

Seus desejos e sonhos também dizem muito sobre você e podem indicar onde se encontram seus verdadeiros talentos. Aquela velha história de pessoas que se tornaram médicos e advogados, mesmo querendo ser dançarinos ou publicitários por desejos de outros - normalmente dos pais - é um grande exemplo de como suprimir nossos desejos pode assassinar alguns dos nossos talentos.

Lista

Essa é a segunda e mais importante lista que deve fazer. No entanto, ela não significa que você tenha realmente indentificado tudo o que precisa identificar. O trabalho é algo complexo com diversas variáveis. Às vezes, não realizamos bem tal tarefa porque tivemos um "trauma" dela. Embora não seja a lista mais verdadeira ou objetiva, ela é concreta. São coisas que você realiza com mais e menos facilidade. Não se esqueça também de considerar suas atitudes na sua vida pessoal também.


Surpresas

Você fez duas listas. Encontre coisas que surpreenderam você em ambas. Ou seja, em áreas que não "batem" entre as duas listas. Por exemplo, um desejo seu que não esteja de acordo com o seu ponto forte na segunda lista. Esta é a intersecção mais importante. Porque é dela que você vai descobrir novos pontos fortes e fracos e, talvez, que você esteja se dedicando ou lidando com coisas que não gostaria de lidar. Use isso para refletir sobre o rumo que a sua vida está tomando e se, após 5 ou 10 anos, você não vai querer modificá-la e possa vir a ser tarde demais.


Amigos e familiares

Agora que você já fez a sua parte, é sempre bom ter uma segunda visão. É importante obter um feedback de pessoas à sua volta, que conhecem você. Você pode se surpreender com o que eles dizem, pois ser você mesmo pode, às vezes, cegar-lhe. Afinal, quem nunca ouviu algo de outras pessoas que não esperava ouvir; uma característica inesperada, uma opinião sobre você que não esperava ou até um defeito que você achava que não tinha e, segundo os outros, tem.

Ajuda profissional

Ajuda profissional, logicamente, inclui um psicólogo. Ele é, com certeza, o mais apropriado para oferecer-lhe um mapa dos seus pontos fortes e fracos. Porém, não desconsidere escutar seu chefe e superiores, ou alguém do RH. Seu gestor e superiores porque eles estão acostumados a lidar com pessoas e a hora mais "vulnerável" do seu dia é quando você está trabalhando, pois os desafios vêm a toda hora e o seu gerente sabe como você lida com eles. Os funcionários do RH também trabalham com isso e, embora não sejam todos, grande parte destes profissionais se formou em psicologia.

Reflexão

Agora que você já pensou, é hora de refletir. Você vai querer mudar seus defeitos? Você vai querer trabalhar seus pontos fracos? Você vai querer lapidar suas habilidades? Considere fazer terapia. Ingore o estereótipo perverso por trás das pessoas que fazem terapia, elas não são loucas. Elas são inteligentes o suficiente para se esforçarem, para se conhecerem e serem pessoas melhores.

Momentos "Eureka"

Essas são as horas em que você tem contato com algo que você nunca tinha feito antes, nunca tinha pensado nisso e nem escutado sobre. Pode ser um esporte, arte, metas criativas, interação com animais, ajudar alguém, etc. Se você se sentiu bem fazendo isso e pensou que "nasceu para fazer isso", você pode ter descoberto mais um ponto forte na sua personalidade. Não ignore esses momentos, eles são especiais. E mais excepcionais ainda se você tiver descoberto neles uma característica positiva em você.


Fonte: Universia Brasil
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Certidão Negativa de Débitos agiliza processos


A necessidade de apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de licitações acaba por colocar os empregadores na obrigatoriedade de quitar suas dívidas com a Justiça 


Gilvânia Banker

                                                                                                                     
FREDY VIEIRA/JC
Lei trouxe ganho considerável, diz Fioreze
Lei trouxe ganho considerável, diz Fioreze
Um dos maiores temores dos brasileiros é ver seu nome na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Da mesma forma que as pessoas físicas ficam com o “nome sujo”, as empresas que não honram com o pagamento de dívidas trabalhistas têm seu nome inserido no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que nasceu em julho de 2011, mas passou a vigorar em janeiro deste ano. Até o momento, já foram expedidas mais de 5 milhões de certidões no País, segundo dados do BNDT. Mas a boa notícia é que, após a validação da lei, pelo menos no Rio Grande do Sul, o número de reclamatórias que aguardavam por resolução está diminuindo.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional 4ª Região, Ricardo Fioreze, ainda é difícil identificar precisamente se a redução nos casos pendentes seja em razão da nova lei, mas ele garante que, após a validação do cadastro, houve uma evolução. “Se percebe, da parte dos devedores, cujos processos já estavam arquivados, que eles acabaram cumprindo as obrigações por conta da inclusão dos seus nomes no BNDT”, revela o juiz. Ele avalia que essa previsão legal trouxe um ganho, e a certidão se tornou uma ferramenta a mais para reduzir o estoque de reclamatórias trabalhistas, embora essa diminuição não chegue ainda a 10%. “De um momento para o outro, os devedores procuraram efetuar os pagamentos e isso fica claro que eles o fizeram porque seus nomes constavam no banco”, aposta o juiz.

A certidão eletrônica e gratuita pode ser obtida nos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Ela é emitida no mesmo instante, e se for positiva significa que há dívidas impostas por sentença em acordos trabalhistas homologados por juiz e que não foram cumpridos. A positiva com efeito de negativa é possível, desde que o devedor garanta em juízo o depósito da dívida ou por meio de bens suficientes à quitação do débito ou se tiver decisão judicial em seu favor que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o titular ainda pode participar de licitações. A empresa não conseguirá obter a certidão negativa quando constar em seu nome obrigações reconhecidas por sentença, acordo judiciais, transitada em julgado, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; e estar inadimplente com obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

De acordo com Fioreze, as empresas têm muito tempo para resolver o problema antes de chegar a ter seu nome manchado. Os processos levam anos para serem resolvidos. Quando a empresa é chamada a pagar a dívida, após já ter passado por diversas etapas, ela tem duas opções: pagar ou garantir a execução, e se não o fizer só então ela será incluída no cadastro de devedores.

Magistrados consideram nova legislação positiva 

Elaborada por juízes do trabalho e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, a Lei n° 12.440 alterou o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993, Lei das Licitações, obrigando as empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais a comprovar que não possuíam dívidas trabalhistas. Com essa exigência, as empresas começaram a resolver suas pendências. A lei, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional 4ª Região, Ricardo Fioreze, trouxe um ganho considerável aos trabalhadores brasileiros cansados de esperar anos por uma decisão dos tribunais a respeito de suas reclamatórias trabalhistas.

A nova legislação não diminuiu o número de processos, mas interferiu diretamente nos casos parados ou em execução, pois a inclusão no banco gera uma série de restrições para as empresas. Outro ponto positivo, comenta o magistrado, é a recomendação da Justiça de que os cartórios de registros de imóveis também exijam a certidão para quaisquer transações imobiliárias que resultam em maior garantia a quem está comprando.

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de Nonohay, também está satisfeito com os efeitos da lei e diz que existem inúmeros relatos de empresas que possuíam dezenas de reclamatórias trabalhistas arquivadas contra elas, mas conseguiram ocultar seus bens e tiveram de pagar os processos em vista da certidão. Os casos mais comuns, segundo ele, são as empresas prestadoras de serviços gerais, que terceirizam o trabalho para órgãos públicos. “Se elas quiserem continuar operando, vão ter de rever todo o seu passivo”, observa. Muitas vezes, segundo ele, elas continuam operando em nome de outra empresa, com outros sócios laranjas. “É uma fraude comum em prestadoras de serviços”, resume.
Rio Grande do Sul possui mais de 120 mil casos em execução

A média de reclamações no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul é de 14 mil processos ao mês, segundo dados do órgão. Em março, foram registrados 14,6 mil reclamatórias; em abril, 12,5 mil; no mês seguinte, 14 mil trabalhadores buscaram a Justiça para rever seus direitos. Acumulam-se ainda no TRT 4ª Região, cerca de 120 mil processos em execução, ou seja, aqueles no qual o juiz já determinou a venda dos bens do proprietário ou dos sócios. De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de Nonohay, muitas vezes, as pessoas responsáveis não são encontradas ou não possuem bens.

Segundo o presidente, no mês de maio, houve 27,3 mil casos em liquidação, ou seja, quando o valor está sendo apurado. Em nível nacional, de janeiro a maio de 2012, foram recebidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 99,5 mil processos, 32,7% a mais do que no mesmo período de 2011, quando esse quantitativo foi de 75 mil. 

Consultorias ajudam a evitar processos

O montante de processos que se acumulam nos tribunais leva a uma pergunta. Por que tantas divergências? Para o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de Nonohay a resposta é bastante simples: a legislação não é cumprida e associa-se a isso uma cultura de considerar normal a informalidade. Apesar da simplificação da resposta, o presidente diz que o tema é bastante amplo. Segundo ele, algumas das grandes empresas têm como política o descumprimento da lei, pois na maioria das vezes há um ganho, uma vantagem financeira em não cumprir as obrigações com os funcionários. Para eles, é mais em conta realizar acordos na Justiça a ter de pagar todos os direitos no decorrer da atividade do trabalhador.

Para o advogado trabalhista da Pactum Consultoria Empresarial, Roberto Monson Coronel, o caminho para que as empresas não acumulem dívidas com a Justiça e tenham o nome no BNDT é a prática do preventivo trabalhista. As consultorias ajudam as empresas a tomar medidas internas e a evitar os passivos. As atividades são analisadas, e um estudo criterioso mostra os pontos onde a empresa está errando e que podem levá-la à Justiça.

A reclamatória é um direito do empregado, mas muitos, por medo de não conseguirem recolocação no mercado, deixam de acionar o empregador. Segundo Coronel, há algum tempo os TRTs disponibilizam as informações de pessoas com processos, o que é ilegal. Porém, ele acredita que esses dados ainda são fornecidos de alguma forma, o que pode prejudicar o trabalhador na hora da contratação. 


Para acessar o banco de dados

O acesso ao BNDT é feito pelo site www.tst.jus.br. No lado esquerdo da página, há um botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT”, que remete à área de consulta, onde o usuário deve incluir o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão. O documento é expedido gratuitamente.   

Fonte: Jornal do Comércio - Caderno de Contabilidade

8 passos para driblar a timidez no trabalho


8 passos para driblar a timidez no trabalho


Especialistas ensinam como lidar com um dos piores vilões de profissionais mundo afora 
 

O frio na barriga intermitente, as mãos que já não se aguentam de tão geladas e a voz por um fio, isso sem contar a palidez, a gagueira e o branco na memória. A timidez se manifesta de diversas maneiras e segundo a ocasião. E, em alguns casos, pode se tornar um dos piores vilões da carreira de qualquer profissional.
Mas há meios para reverter esse risco. "Muitas pessoas falam de timidez como se fosse uma terceira pessoa, uma assombração. Mas quem alimenta a timidez somos nós mesmos", diz o consultor organizacional Eduardo Shinyashiki. Por conta disso, todos têm o poder para colocar rédeas nesse traço de personalidade - com ou sem ajuda profissional.
Confira abaixo algumas dicas para lidar melhor com essa tendência da sua personalidade:
1. Não tenha medo
As pessoas mais retraídas, dizem os especialistas, constroem uma imagem de si mesmas extremamente negativa. “O tímido é muito auto focado, acha que todo mundo irá avaliá-lo”, diz Leda Vasconcellos, fonoaudióloga especializada em timidez.

Mas acredite: as atenções nem sempre estão todas voltadas para você – ou para seus erros. E se estiverem, não há problema algum em errar também.

“É melhor ficar meia hora vermelho como um pimentão do que ter uma vida entalada”. Foi com frases de efeito como essa que a mãe de Shinyashiki conseguiu ajudar o filho a controlar a tendência à timidez. “Hoje quando percebo que estou vermelho, sei que estou no caminho certo”, diz.
2. Conheça-se
Por isso, se você decidiu encarar e “dar um tempo” para a timidez, esteja pronto também para entrar num profundo mergulho para dentro de si. Mas, atenção: o objetivo desse check-up interior não é listar os pontos baixos de quem você é, mas sim suas qualidades.

Nesse ponto, segundo Reinaldo Passadori, do Instituto Passadori, vale conversar com pessoas próximas, participar de aulas de oratória ou até fazer terapia. “A partir da percepção dos outros, ela pode perceber que tem qualidades. Isso gera conforto”, diz o especialista.
3. Prove
“Como posso melhorar minha autoconfiança? Mostrando para mim mesmo que sou confiável”, diz o consultor organizacional Eduardo Shinyashiki. Na prática, assumiu um compromisso pessoal como ir ao cinema ou ler um livro? Então, cumpra cada um deles – sem exceções.
4. Quebre rotinas
Nesse tom, estabeleça como prioridade máxima se livrar de todos seus hábitos (ou escudos) de acomodação.

Por exemplo, como estratégia de defesa, você têm o hábito de almoçar sozinho ou só ir com o mesmo grupo durante o expediente? Então, tente mudar esse quadro convidando sempre uma nova pessoa para ir almoçar com vocês.

“Faça coisas que você sempre teve resistência em fazer, comece a quebrar algumas verdades que você criou, assuma um compromisso de expressar suas ideias, seja mais proativo”, aconselha Shinyashiki.

5. De grão em grão
Agora, cuidado para não dar passos maiores que suas próprias pernas. Aprender a lidar com a timidez exige tempo e consciência dos próprios limites.
Segundo Passadori, o processo é similar com as fases para aprender a nadar. “Você começa nadando no lado raso da piscina, depois arrisca pelas beiradas, você vai treinando devagar”, diz. “É um processo gradativo”.

Em outras palavras, dê pequenos dribles na timidez diariamente até estar pronto para encarar aquelas situações de tirar o fôlego de qualquer um – como apresentar um projeto para o conselho administrativo da empresa.

“Se faltou oportunidade para expressar sua opinião em uma reunião, não há problemas em compartilhar suas ideias com seu chefe logo depois”, diz Leda.
6. Faça as pazes com a agenda
Nesse processo, dê um tempo também para a procrastinação. “Quanto mais você adia, mais resistência cria em aceitar a situação”, diz Shinyashiki.

Exemplo: Precisa compartilhar uma ideia com o seu superior – mas, só de pensar na situação, já fica com frio na barriga? Então, agende a reunião com ele para o primeiro horário do dia.
7. Prepare-se
Para diminuir a ansiedade, tente se preparar antes de cada um desses pequenos ou grandes desafios.

Desde ensaiar o que vai falar até fazer alguns exercícios de relaxamento antes de uma reunião importante até simplesmente treinar para não parecer tão sério – tudo contribui para reduzir a tensão e a timidez.
8. Procure apoio
Nesse processo, vale buscar também apoio profissional que pode se materializar em desde terapia até cursos de oratória ou teatro – ou outra atividade do tipo.

Lembre-se: colocar a timidez de escanteio em algumas situações não é sinônimo de deixar de colocar a sua personalidade de lado. Ao contrário. “A pessoa continua sendo ela mesma, mas de uma maneira ampliada”, diz Reinaldo Passadori, do Instituto Passadori. “Todos irão morrer sem saber o total da própria capacidade. Nós só descobrimos nosso potencial na medida em que ousamos”.

O que importa, segundo os especialistas, é não ter medo de se arriscar. E, principalmente, não se cobrar tanto.

Fonte: Exame
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Empresas terão nova obrigação acessória


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

 
Fonte: Valor Econômico